A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso (CAO Idoso/MPRJ), encaminhou, nesta quarta-feira (12/04), uma Recomendação à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Conceição de Macabu para que seja instalado um Conselho da Pessoa Idosa no município. O documento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destaca que todos os municípios que ainda não implantaram o Conselho se encontram em situação irregular perante a Constituição da República e as Leis Federais n.º 8.842/94 e 10.741/03.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa tem o importante papel de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas, planos, programas e projetos do município nas questões referentes à pessoa idosa. A Recomendação ressalta que, diante do aumento da população idosa e de sua atual expectativa de vida, torna-se urgente e indispensável que o município concretize o dever legal de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
“A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Conceição de Macabu se encontra há meses informando que o Fórum de Eleição será realizado, não sendo, até o presente momento, efetivamente adotadas medidas nesse sentido. A ausência de funcionamento deste Conselho dificulta a concretização efetiva de políticas públicas de atendimento, que devem ser tratadas com absoluta prioridade, além de comprometer a democracia participativa”, destaca um dos trechos da Recomendação.
O documento pede que o município publique em Diário Oficial, no prazo de 30 dias, edital de convocação das eleições das entidades da sociedade civil que irão compor o Conselho, dando publicidade ao processo eleitoral em redes sociais, rádios e outros meios, com convocação e encaminhamento de convites às entidades não governamentais referidas no artigo 3º, inciso II, da Lei 1733/22. Além disso, que em um prazo de cinco dias, a contar da divulgação do resultado das eleições dos representantes da sociedade civil, que sejam nomeados os representantes do Poder Executivo Municipal que irão compor o Conselho.
A promotora de Justiça Cristiane Branquinho, coordenadora do CAO Idoso /MPRJ, explicou que ter um conselho de direitos da pessoa idosa é um dever de todos os municípios fluminenses. “Temos que voltar a ser um exemplo nacional, quando tínhamos quase que a integralidade dos municípios com conselhos. Assim, garante-se o controle social e fomenta-se a implementação de políticas públicas tão necessárias e que devem ser priorizadas pelo Poder Público”, lembrou Cristiane Branquinho.
A priorização a que a promotora de refere está prevista no artigo 3º, § 1º, incisos II e III, do Estatuto da Pessoa Idosa. “Além disso, permite-se a criação do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa, destinado a financiar programas e ações relativas à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”, complementou a coordenadora do CAO Idoso /MPRJ.
Por MPRJ