O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve decisão liminar na Justiça que determina ao município de Mangaratiba a apresentação, em até 45 dias, de um cronograma das etapas administrativas que pretende adotar para a efetiva revisão do Plano Diretor Municipal.
O Juízo da Vara Única de Mangaratiba também determinou ao município, no prazo de 90 dias, iniciar o procedimento administrativo para a revisão do plano diretor, apontando todo os estudos e atas de sessões realizadas pela Comissão de Revisão (criada pelo Decreto 4.123/19), bem como pelo Grupo de Trabalho técnico formado para análise, pesquisa e identificação de imperfeições.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ em razão da omissão do município diante do dever legal de efetivamente implementar a revisão do plano diretor, conforme determina a legislação. A Justiça impôs pena de multa diária pessoal de R$ 10 mil ao prefeito da cidade, em caso de descumprimento.
Por MPRJ