A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I obteve, na última sexta-feira (14/04), decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para que o Município de Nova Iguaçu firme novos contratos de gestão ou assuma novamente a administração do Hospital Geral de Nova Iguaçu, da Maternidade Municipal Mariana Bulhões e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Austin. A 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu acatou os argumentos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de que a licitação para a contratação das Organizações Sociais (OSs) que hoje administram as unidades de saúde, realizada de maneira emergencial, não seguiu os parâmetros legais.
Na decisão, o Juízo destacou a ausência de planejamento da gestão municipal, seja para dar seguimento à execução direta dos serviços de saúde nas unidades, seja para transferir a gestão, operacionalização e prestação desses serviços a entidades do terceiro setor, por meio de contratos de gestão com OSs.
“A necessidade de planejar e executar gestão dos serviços de saúde do município na forma da lei não pode de modo algum ser considerado um ‘fato imprevisível’ para a administração municipal, ao contrário, é justamente sua tarefa e razão de existir. Há contrato administrativo vigente com a sociedade empresária RB Serviços Públicos e Projetos Municipais para a organização e realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos do Executivo Municipal que se encontram vagos, inclusive na área da saúde, cujo termo de referência já foi modificado por diversas vezes. A situação configura realmente exemplo típico do que a doutrina convencionou denominar como emergência fabricada, decorrente da inércia, da ausência de adequado planejamento do gestor e, em alguns casos, da má fé, da deliberada intenção de não realização de prévio e regular certame público para a escolha do contratado”, diz um dos trechos da decisão.
Outro ponto apontado como irregular na sentença foi o fato de que o município, no último dia 2 de março, encaminhou e-mail às OSs habilitadas na área da saúde solicitando a apresentação de proposta, em um prazo de 24 horas, para a prestação de serviços complexos e variados em cinco unidades de saúde, inclusive um hospital geral.
“Como lembrou o MPRJ, nem mesmo em tempos de contratações emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 seria admissível prazo tão exíguo. Também é bastante inusitado, para dizer o mínimo, que, apesar do reduzidíssimo prazo de 24h, a OS Ideas tenha apresentado extensa proposta, autuada em mais de quatro volumes. Patente que o prazo de 24 horas teve o condão de inviabilizar que outras OSs consultadas tivessem pleno conhecimento dos serviços públicos demandados pela Administração Municipal e elaborassem seus planos de trabalho, além de impossibilitar a coleta da documentação necessária à participação no processo e confecção de proposta”, destaca outro trecho da decisão.
O Poder Executivo tem um prazo de 120 dias para cumprir a decisão, ainda sujeita a recursos. Além disso, o Juízo também determinou que as Organizações Sociais Ideas e IMP sigam executando o objeto dos contratos administrativos e prestando serviços de saúde nas unidades, até que seja devidamente comprovado o cumprimento da decisão, garantindo assim a continuidade da prestação do serviço público à população.
MPRJ