As pessoas com deficiência ou seus respectivos representantes legais poderão comprar veículos no Estado do Rio com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina o Projeto de Lei 1.564/16, de autoria do ex-deputado Márcio Pacheco, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
A medida vale para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. As pessoas com deficiência somente poderão comprar veículo com isenção de imposto cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. O benefício é limitado a um veículo por pessoa, e valerá desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não incidência do ICMS em prazo inferior a dois anos. Para fazer jus à isenção, o adquirente não poderá ter débitos com a Fazenda Estadual.
A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamenta a aplicação do ICMS no Estado do Rio. A norma só garantia a isenção na compra de veículos para pessoas com deficiência motora. “Atualmente, há o convênio ICMS 38/12 que ampliou a isenção de ICMS na compra de carro às pessoas com deficiência física, visual, mental, autista ou seu representante legal. Porém, esse convênio tem que ser sempre renovado, gerando insegurança jurídica às pessoas com deficiência. Portanto, a norma garantirá a isenção de forma definitiva”, declarou Márcio Pacheco.
Fonte alerj