Instituído no Estado do Rio de Janeiro o Polo Cervejeiro Artesanal da Região das Baixadas Litorâneas. A determinação é da Lei 10.010/23, do ex-deputado Anderson Alexandre, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (04/05)
O programa vai abranger os municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim. A sede principal do polo será em Silva Jardim. “A região tem despontado com novas fabricantes de cerveja artesanal pela sua abundância de água dos lagos e rios”, explicou o autor.
O objetivo é consolidar a região como produtora de cerveja artesanal, congregar e organizar a defesa dos interesses do segmento, promover a cultura cervejeira e apresentar medidas benéficas ao desenvolvimento do turismo e da indústria local. A norma também prevê a realização da Festa Anual da Cerveja Artesanal, sendo realizada em cada município do polo cervejeiro, em sistema de rodízio, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.
Veto
O veto recaiu sobre o artigo 5º, que definia que o estado deveria dedicar esforços na promoção de políticas de incentivo ao desenvolvimento do Polo e à atividade industrial e turística cervejeira. Na justificativa, o Executivo afirma que o dispositivo violou de forma incontroversa o princípio da separação dos Poderes.
Por: Alerj.rj