Auditoria aponta inconsistências na concessão da Via Lagos

Achados expõem desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato

Uma auditoria governamental do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), realizada na Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) e na Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), com o objetivo de fiscalizar a concessão da Rodovia RJ-124 à Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A. (Via Lagos), encontrou inconsistências que impactam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O acórdão, proferido na sessão plenária do dia 3 de maio, após aprovação do voto do relator, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, também destaca o fato de a concessão ter sido prorrogada sem que as concedentes sequer avaliassem a possibilidade de uma extinção antecipada do contrato e a realização de novo certame licitatório, fato considerado pelo relator como “de extrema gravidade, haja vista a possibilidade de uma nova licitação trazer maiores benefícios à coletividade”.

Além disso, o documento lista outros achados de auditoria que expõem o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, como falhas nos parâmetros dos dados preenchidos nas planilhas de revisões tarifárias, desrespeito à alocação do risco de tráfego, além de uma Taxa Interna de Retorno superestimada, baseada em premissas desatualizadas e equivocadas, e que se estendeu para as prorrogações contratuais efetuadas posteriormente. O Fluxo de Caixa Marginal (FCM) empregado no contrato também é inadequado, já que replica, para o período de 2012 a 2046, custos estimados em uma proposta de preço da concessionária de 1996, sem que houvesse qualquer atualização nos Termos Aditivos recentes.

Diante dos achados, a Corte de Contas determinou comunicação à Agetransp e ao DER-RJ para que se manifestem a respeito dos aspectos abordados, antes de que seja proferida qualquer decisão de mérito acerca das irregularidades. A Via Lagos também poderá se manifestar nos autos, de forma facultada, caso entenda pertinente.

Confira a íntegra do acórdão.

Por: TCE RJ