O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), lançou a sua Cartilha de Proteção de Dados, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento, que tem por objetivo informar tanto o cidadão quanto os membros e servidores do MPRJ sobre os conceitos, fundamentos e princípios da LGPD, também pretende esclarecer sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e os deveres do controlador.
A proteção dos dados pessoais é um direito e uma garantia fundamental, prevista no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, e está regulamentada, no Brasil, pela LGPD (Lei nº 13.709/2018). Com o avanço das tecnologias, o desenvolvimento da economia digital e o advento da globalização, houve considerável aumento no fluxo de informações e dados, dentre os quais os de caráter pessoal.
Esses dados, se relativos a uma pessoa natural, servem para identificar o respectivo titular e, quando combinados, podem ser utilizados para a formulação de perfis de personalidade e de comportamento, cuja aplicação é usual no mercado de consumo e de trabalho, além de serem utilizados para fins de estatística política, econômica e social, tanto nos órgãos de governo (Poder Público) quanto na iniciativa privada.
A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e não pretende proibir ou restringir o uso dos dados pessoais, mas disciplinar o seu tratamento, tanto nos meios físicos quanto nos digitais. De acordo com a legislação, entre os fundamentos que devem ser necessariamente observados no tratamento de dados pessoais estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Segundo o procurador de Justiça Guilherme Magalhães Martins, Encarregado de Proteção de Dados do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Emenda Constitucional 115/2022 inseriu expressamente a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, através do inciso LXXIX, em se tratando de direito autônomo, destacado da privacidade, a partir da noção de autodeterminação informativa, prevista nas legislações europeias desde os anos 70.
Criado através da Resolução GPGJ nº 2.434/2021, o CEPDAP possui, entre as suas atribuições, receber e analisar os pedidos encaminhados pelos titulares dos dados pessoais e pelos servidores e membros, como reclamações e comunicações, além de prestar esclarecimentos e adotar providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais na instituição.
Entre as últimas realizações do CEPDAP, destaca-se a publicação, em 28 de outubro de 2022, da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que fixou parâmetros para o tratamento de dados pessoais de usuários do portal do MPRJ, seus sistemas e serviços. O órgão também atua em cláusulas gerais de proteção de dados para os contratos firmados pela instituição e estabeleceu o Programa de Governança em Privacidade, assim como o Plano de Resposta e Remediação de Incidentes de Segurança de Dados.
Por: MPRJ