O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, nesta quarta-feira (31/05), uma Recomendação ao Município de Conceição de Macabu para que sejam restituídos aos cofres públicos R$ 108 mil reais, valor pago pela compra de material para obra que não foi realizada. Destinado ao prefeito e à Secretária Municipal de Obras, o documento, expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, informa que em 23/01/2023 foi assinado contrato com a empresa M B A Material de Construção Conceição de Macabu Ltda, com dispensa de licitação, de 120 aduelas de concreto armado, cada uma custando R$ 4,5 mil reais, totalizando R$ 540 mil, para execução de serviços na rede de drenagem de águas pluviais no trecho da Rua da Caixa D`água e parte da ponte da Rua Pastor Manoel de Brito. A ocorrência de situação emergencial, especialmente no bairro Bocaina, teria se dado em razão da enchente ocorrida em novembro do ano passado, conforme Decreto de Situação de Emergência publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com a Recomendação, “das 120 aduelas previstas, foram adquiridas apenas 24 unidades, por R$ 108 mil reais, mas somente após a aquisição do material a secretaria municipal de Obras de Conceição de Macabu percebeu a impossibilidade de realização do serviço e utilização dos materiais adquiridos, em razão da incompatibilidade do maquinário disponível para manejo e manuseio”. Ainda segundo o documento, “mesmo em se tratando de procedimento efetuado por dispensa de licitação, não pode o poder público, por meio dos seus agentes, deixar de lado estudos mínimos de viabilidade técnica do serviço, o que não era difícil de constatar caso a equipe técnica fosse consultada, ocasionando, no mínimo, verdadeiro dano ao erário ”.
Um relatório produzido pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) mostrou que o material adquirido com recursos públicos foi abandonado no Parque de Exposições do Município e cerca de seis meses após a ocorrência dos fatos noticiados, os serviços ainda não foram prestados.
O MPRJ recomenda que o valor seja restituído no prazo de 90 dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa, além de outras medidas cíveis, administrativas e penais cabíveis ao caso.
Veja aqui a Recomendação na íntegra.
Por: MPRJ