Marcado para a próxima quarta-feira (14), o Pregão Presencial nº 35/2023, com valor global estimado em cerca de R$ 22 milhões, pode ir parar na Justiça antes mesmo de seu resultado ser homologado. É que um pedido de impugnação do edital foi protocolado na Comissão de Licitação da Prefeitura de Casimiro de Abreu, e como o indeferimento já é esperado, uma ação judicial com pedido de liminar para suspender o certame já está sendo preparada. A alegação é de que um item do edital restringe a competividade.
O pregão visa a contratação de uma empresa para prestação de serviços contínuos à Secretaria Municipal de Educação, através do fornecimento de mão de obra em várias funções, pelo total de até R$ 21.919.542,04, e o pedido de impugnação do edital foi apresentado pela empresa Bazan Serviços.
De acordo com o documento, o edital de licitação possui vícios que impedem uma maior participação, entre eles, questões que prejudicam a elaboração de proposta de preço. Segundo a representação, nenhuma das empresas constantes no banco de dados consultadas pela Prefeitura possui base territorial no estado do Rio de Janeiro, “o que prejudica seriamente a disposição do quantitativo dos custos de contratação da mão de obra”.
Ainda segundo a representação, a Prefeitura não teria levado em consideração a convenção coletiva de trabalho realizada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Seac-RJ) e a Federação dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, turismo e Hospitalidade do Rio de Janeiro (Fetherj), na elaboração das propostas
“Saltam aos olhos que a consulta ao banco de dados de prestadores de serviços de outros estados da federação observaram a convenção coletiva de trabalho daqueles estados e não ao dos sindicatos devidos, com âmbito de atuação no estado do Rio de Janeiro. Logo, totalmente irregular o banco de dados apresentados sem a convenção coletiva de referência”, diz um trecho do documento.
O que está sendo questionado e o fato de o edital mostrar uma média de preços atribuídos a três empresas não identificadas. “Como confirmar a existência dessas propostas se as empresas estão escondidas, sob o manto do anonimato?”, questiona o documento, destacando que este detalhe leva as propostas ao descrédito. “Tal fato acarreta uma inviabilidade na apresentação das propostas, posto que a planilha discriminada pela Administração (Prefeitura) encontra-se fundamentada em custos irreais, de outros estados da federação”, emenda.
Por: elizeupires.com