O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu Recomendação para que o Município de Rio das Ostras e outras três estruturas municipais se abstenham da utilização de servidores comissionados para atuarem como advogados públicos, usurpando as funções dos Procuradores Municipais.
O MPRJ apurou que o município utiliza Assessores Jurídicos para desempenho de atividades típicas de Procurador Municipal, prestando serviços em entes da administração como a Fundação Rio das Ostras de Cultura (FROC), Instituto de Previdência de Rio das Ostras (Ostrasprev) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Segundo a promotoria, esse cenário configura duas irregularidades: o desvio de função de Assessores Jurídicos, que estariam apropriando-se de atribuições privativas dos procuradores municipais; e a não observância do princípio da unicidade de representação judicial.
A Recomendação leva em consideração que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem declarado inconstitucional a nomeação de Assessores Jurídicos para desempenho de atividades inerentes aos procuradores. Também considera as súmulas editadas pelo Conselho Federal da OAB de defesa da advocacia pública, entre as quais a que expressa: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 a 132 da Constituição Federal de 1988”.
Considera-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 1010, afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público, somente se justificando quando presentes os pressupostos constitucionais para a sua criação. A Recomendação sustenta, por fim, que o STF tem reafirmado, quando do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, incluindo suas autarquias e fundações.
O MPRJ estabeleceu o prazo de dez dias para que o Município, a FROC, o Ostraprev e o SAAE esclareçam se pretendem atender a Recomendação e se possuem interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da questão.
Por: MPRJ