O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, obteve, nesta quarta-feira (21/06), decisão favorável da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis no procedimento de tutela provisória antecipada em caráter antecedente, apresentado em 14/04, em face do município de Petrópolis. Na decisão, a magistrada Thais Mendes Tavares determinou que o município, por meio da Secretaria de Saúde, adote uma série de medidas para a redução da fila de espera de pacientes que, há anos, aguardam a realização de cirurgias ortopédica/traumatológicas.
Assim, o município de Petrópolis deverá realizar, no prazo de 30 dias, as cirurgias dos pacientes crianças que se encontram aguardando vaga na Central de Regulação para o procedimento referente à correção do “pé torto congênito”, caso não haja contraindicação médica declarada por escrito, devendo juntar aos autos, no prazo de 48 horas, a fila de espera contendo os nomes dos pacientes para tal cirurgia, após a devida depuração, a ser realizada tomando por base a data da intimação desta decisão.
No prazo de 40 dias, e obedecendo a ordem cronológica, o município deverá realizar as cirurgias ortopédico/traumatológicas dos pacientes que se encontram aguardando vaga na Central de Regulação desde os anos de 2018, 2019 e 2020, caso não haja contraindicação médica declarada por escrito, devendo juntar aos autos, no prazo de 72 horas, a fila de espera contendo os nomes dos pacientes e o membro a ser operado, após a devida depuração, a ser realizada tomando por base a data de propositura da demanda judicial (14/04/2023).
Por fim, deverá Juntar aos autos, no prazo de cinco dias, a fila de espera de cirurgias ortopédica/traumatológica relativas aos pacientes não abrangidos nos itens anteriores, após a devida depuração, a ser realizada tomando por base a mesma data de 14/04/2023, e contendo o nome dos pacientes, membro a ser operado e se aguarda em leito ou em residência. E encaminhar ao MPRJ, semanalmente, sempre às sextas-feiras, no curso do processo, a lista de espera da Central de Regulação de pacientes que aguardam as cirurgias, bem como a lista com nomes dos pacientes que foram submetidos à cirurgia no mesmo período, contendo a data da realização e o tipo de cirurgia realizada, de modo a garantir a efetiva fiscalização do cumprimento da antecipação de tutela deferida.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que os documentos dos autos e os esclarecimentos obtidos na audiência pública realizada em 13/06, que não resultou em acordo, revelam “inadmissível violação ao direito fundamental à saúde e ao disposto no art. 196 da Constituição Federal por parte do município de Petrópolis”. E que ficou demonstrado que, atualmente, aproximadamente 40 pacientes aguardam a realização de cirurgias ortopédicas desde os anos de 2018 a 2020, devendo ser ressaltado o gravíssimo fato referente às crianças de tenra idade esperando pela realização de cirurgias do “pé torto congênito”, procedimento para o qual há limite temporal a ser respeitado, sob pena de perpetuidade da deformação.
E reforçou “não haver dúvidas de que a problemática referente ao tempo de espera na fila para realização de cirurgias é verdadeiramente estrutural, demandando a atuação de vários setores do poder público, em cooperação, inclusive, com o setor privado. Embora constatada a raiz estrutural da questão e as enormes dificuldades em solucioná-la de forma definitiva, não pode o Estado-Juiz, devidamente provocado, admitir as graves violações a direito fundamental demonstradas pelo Ministério Público”.
Por MPRJ