O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, na sexta-feira (23/06), decisão do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos em ação civil pública, determinando a interdição do estádio de São Januário, localizado na zona Norte do Rio e pertencente ao Club de Regatas Vasco da Gama. Segundo a decisão, o estádio está proibido de receber qualquer evento “até que reste comprovada a presença das condições necessárias por meio de laudos técnicos atualizados dos órgãos estatais e do Perito do Juízo”. Vale lembrar que, na última quinta-feira (22/06), após derrota para o Goiás, pela 11ª rodada do Brasileirão, o estádio foi palco de conflitos, no qual torcedores atiraram rojões contra os jogadores em campo, quebraram estruturas e entraram em confronto com a polícia.
Na ACP, ajuizada na própria sexta-feira (23/06), o MPRJ expôs que “conforme aflora por leitura direta das matérias jornalísticas e do trecho do ofício do TJRJ, após o fim da partida, uma confusão generalizada tomou conta das arquibancadas de São Januário, com arremesso de sinalizadores, rojões e outros artefatos pelos torcedores vascaínos no campo contra jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais da área que se encontravam no estádio. A situação caótica gerou, como era de se esperar, pânico coletivo, tendo em vista que famílias inteiras, crianças, idosos, ocupavam as arquibancadas do estádio no momento da confusão. O confronto iniciado dentro das instalações de São Januário descambou para fora do estádio e as ruas do entorno, situação que desafiou a reação da Polícia Militar que, tentando conter o tumulto, passou a disparar bombas de efeito moral e balas de borracha contra a torcida do Vasco”.
A fundamentação foi, então, validada pela Justiça. “Torcedores e demais participantes do evento tiveram o seu direito à segurança flagrantemente violado pela inicial atuação criminosa de um grupo de indivíduos e posterior ausência de estrutura física mínima e de preparação dos funcionários do clube réu em executar o plano de ação e de contingência que garantissem a pronta retirada dos torcedores daquele cenário de guerra instalado no interior e exterior da arena esportiva. (…) Há de se buscar, neste momento, resguardar a segurança dos torcedores, com a interdição temporária do Estádio de São Januário até que se comprove a existência de condições de segurança com a apresentação de laudos técnicos atualizados dos órgãos estatais responsáveis, especialmente diante dos danos causados no local”, aponta trecho da decisão judicial, em caráter liminar, do juiz Bruno Arthur Mazza.
Em sua decisão, o magistrado também determinou que “além dos laudos técnicos de praxe expedidos pelos órgãos públicos, mostra-se adequada a realização, em caráter de urgência, de Prova Técnica, também, por Perito do Juízo, o que determino com base no artigo 297 do Código de Processo Civil, a fim de se reforçar a avaliação das condições de segurança da referida arena esportiva para receber eventos esportivos e dos planos de ação e contingência, mormente em razão dos eventos narrada na peça inicial e dos danos causados na data de 22/06/2023. Nomeio, assim, a expert Eleonora Gaspar Scarton, Engenheira Civil, CREA-RJ 42362D. Diante da urgência da medida, fixo prazo de até 30 dias para elaboração do laudo técnico a contar da data de apresentação dos quesitos pelas partes”.
Processo nº 0074880-52.2023.8.19.0001