O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou ações civis públicas para obrigar que os Municípios de Japeri e de Mesquita implementem Centros de Cuidados Diurnos (Centro Dia), unidade especializada destinada ao atendimento de pessoas idosas com algum grau de dependência e que demandam cuidados permanentes e/ou temporários. O serviço oferece apoio às famílias que possuem familiares com algum grau de dependência, mas que não têm condições de prover os cuidados durante todo o dia ou parte do dia.
De acordo com o MPRJ, há idosos residindo com famílias que não conseguem prestar os cuidados necessários ou que se relacionam com o idoso de forma violenta ou conflituosa, configurando uma demanda real da população idosa, indicativa da necessidade do equipamento público. “Muitas destas situações, classificadas como negligência ou violência intrafamiliar, são reflexos das dificuldades vivenciadas pelas famílias no desafio de arcarem sozinhas com os cuidados da pessoa idosa, relacionando-se também à realidade socioeconômica, além das omissões do Estado na garantia do suporte devido” diz a petição inicial.
No documento, o MPRJ também destaca que não se pode ignorar a possibilidade de haver, neste universo de famílias, em sua grande maioria de baixa renda, pessoas que precisam acumular a rotina de cuidados dos idosos com as tarefas domésticas ou, até mesmo, com atividades laborativas, o que favorece a sobrecarga sobre este cuidador, ampliando os riscos à pessoa idosa.
Requer a Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Nova Iguaçu que os Município de Japeri e de Mesquita implementem, no prazo de 180 dias, as unidades de Centro Dia, com funcionamento de 10 horas por dia, durante cinco dias por semana, no mínimo, em locais de fácil acesso à população, em imóvel com plena acessibilidade, com, no máximo, 30 vagas por unidade, contando ainda com equipe técnica e administrativa adequada (no mínimo um coordenador, uma assistente social, um psicólogo, um terapeuta ocupacional, 10 cuidadores, um cozinheiro, um auxiliar de serviços gerais para limpeza e higienização da unidade, um auxiliar de serviços gerais para atividades de lavanderia e um motorista).
Antes de serem ajuizadas as ações, a Promotoria de Justiça tentou, por mais de uma vez, nos autos dos procedimentos administrativos instaurados, a solução da questão de forma extrajudicial, porém os entes públicos, em todas as oportunidades, afirmaram inexistir interesse em implementar o equipamento socioassistencial.
Japeri- Processo n° 0802126-27.2023.8.19.0083
Mesquita- Processo n° 0806.571-86.2023.8.19.0213