Agetransp reduz valor de pedágio da Via Lagos e nega reajuste de tarifa para barcas

Em sessão regulatória realizada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) homologou os reajustes anuais de tarifas de pedágio para as rodovias RJ-124 (ligação viária Rio Bonito – Araruama – São Pedro D’Aldeia) e RJ-116 (sistema viário Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco), conforme previsto nos contratos de concessão.

Sobre a rodovia RJ-124 (Via Lagos), a agência reguladora homologou uma redução de 0,58% para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) praticada, e de 0,35% para a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA) praticada. Assim, a CCR Via Lagos deve reajustar a Tarifa Básica de Pedágio dos atuais R$ 17,30 para R$ 17,20, e a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, dos atuais R$ 28,80 para R$ 28,70. Os novos valores devem ser aplicados a partir de 1º de agosto.

A redução de R$ 0,10 (dez centavos) na tarifa foi provocada por uma deflação registrada na cesta composta por índices do Custo Nacional da Construção Civil e de Obras Públicas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período compreendido entre agosto de 2022 e agosto de 2023 – sendo os índices dos dois últimos meses projetados, conforme contrato de concessão.

Já em relação à rodovia RJ-116 (Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco), o Conselho Diretor decidiu homologar o reajuste anual de 4,88% para a Tarifa Básica de Pedágio praticada, referente a uma cesta composta por índices do Custo Nacional da Construção Civil, de Obras Públicas e pelo Índice de Preços ao Consumidor, medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período compreendido entre os meses de junho de 2022 e junho de 2023. A concessionária Rota 116 fica autorizada a reajustar a tarifa de R$ 8,20 para R$ 8,60 a partir do dia 1º de agosto.

Conselho Diretor nega reajuste de tarifas à CCR Barcas.

Ainda na mesma sessão regulatória, o Conselho Diretor decidiu negar o pedido de reajuste de tarifas da CCR Barcas para as linhas sociais do sistema de transporte aquaviário, linha seletiva Charitas-Praça XV e linha turística da Divisão Sul.

O Conselho considerou que há conflito entre o pedido de reajuste da concessionária e o acordo extrajudicial homologado no dia 2 de março deste ano, entre o Governo do Estado e a CCR Barcas. Na decisão, a Agetransp determina que o valor atual das tarifas seja mantido até o dia 11 de fevereiro de 2025.

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Agetransp, o Termo de Acordo é o único instrumento apto a tutelar a prestação do serviço. No entanto, o documento não contém nenhuma cláusula que aborde o reajuste tarifário.

Desta forma, a tarifa das linhas sociais fica mantida em R$ 7,70, a tarifa da linha seletiva Charitas permanece em R$ 21, e, na Divisão Sul (linhas Mangaratiba-Ilha Grande-Angra dos Reis), o valor continua sendo R$ 20,50.