Um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Teresópolis e a empresa Ecorio Soluções Ambientais para o transbordo do lixo coletado na cidade, está dando o que falar e deverá ser alvo de representação no Ministério Público. Um dos questionamentos está relacionado ao documento apresentado para comprovar a capacidade técnica da contratada, um atestado emitido pela Líbano Serviços de Limpeza Urbana, datado de 22 de maio de 2020. Também há questionamento sobre o valor contratado, R$ 4.632.154,08 por 180 dias de prestação de serviços, o que vai dar R$ 770.205,68 ao mês.
Para fazer o contrato sem licitação a Prefeitura alegou emergência provocada pelo embargado do aterro municipal pelo Instituto Estadual do Ambiente. Só que isso ocorreu em 2018 e desde então já se sabia que o transbordo para outro local de descarte teria de ser contratado algum dia, já que todas as decisões judiciais que permitiram que a Prefeitura continuasse usando o aterro condenado era provisórias e poderiam cair a qualquer momento.
O correto, segundo observadores mais atentos, seria a realização de uma concorrência, pois o município teve tempo suficiente para isso. A Prefeitura alegou também que o uso do aterro tornou-se impossível a partir de um incêndio ocorrido no local em junho, e um acordo firmado com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade e próprio Ineada, no dia 26 do mês passado, quando estipulado prazo de 20 dias para que fosse encontrado outro ponto de descarte.
O que se percebeu desde o embargo é que a Prefeitura não tomou outra providencia que não fosse a obtenção de liminares, que poderiam ser derrubadas, quando deveria ter buscado uma alternativa e realizar o devido processo licitatório.
Por: elizeupires.com