O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, conseguiu decisão na Justiça para obrigar o Município de Nova Friburgo a implantar serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes. O Juízo da 1ª Vara da Família, Infância e da Juventude determinou que a política pública deve ser promovida no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil.
A sentença encerra uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2019. A promotoria demonstrou que o Município tentou abrir mão de seu dever de oferecer essa modalidade de acolhimento, conforme previsto pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, estabelecido pela Resolução CONANDA/CNAS 01/2006. O acolhimento familiar é preferencial e prioritário para as crianças em situação de vulnerabilidade social, pois oferece cuidados, acolhimento e convivência com as regras próprias da dinâmica familiar, garantindo o direito da criança à convivência em uma família, onde encontrará a estrutura de que precisa para o seu melhor desenvolvimento.
O Juízo relembrou que, em 2010, o MPRJ já havia instaurado inquérito civil para acompanhar a implementação do programa de acolhimento. “Assim, embora num primeiro momento este Juízo tenha entendido por ausentes os requisitos legais para concessão da tutela requerida de forma antecipada, principalmente, pelo delicado momento que se vivenciava quando da distribuição da demanda, forçoso concluir que já decorreu tempo mais do que razoável para o aludido programa ser implementado, em completa desobediência ao ordenamento jurídico que impõe o dever de prioridade absoluta ao público infanto-juvenil”, ressalta a decisão.
A decisão determina que o Município designe, em no máximo 45 dias, equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social que se responsabilize pela supervisão dos serviços, central de regulação de vagas, elaboração de estudos diagnóstico, entre outros serviços. Além disso, deve elaborar, no prazo de 90 dias, fluxogramas operacionais de atendimento relacionados à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial no que concerne ao direito à convivência familiar e comunitária. Também determinou, entre outras medidas, que o Município de Nova Friburgo deve submeter, em até 60 dias, as equipes do serviço de acolhimento familiar à capacitação específica para o desempenho da função.