TCE determina anulação de licitação para concessão de estacionamento em Maricá

Certame exigia investimento estimado em mais de R$ 322 milhões 
para exploração do serviço por 20 anos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação do procedimento licitatório realizado pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A (Codemar) para a concessão da gestão e exploração do estacionamento rotativo nas ruas e logradouros da cidade. O acórdão proferido durante a sessão plenária virtual realizada entre 24 e 28 de julho foi a terceira decisão relacionada ao processo de concessão do serviço, com valor estimado de R$ 322,6 milhões, e com prazo de execução por 20 anos. O procedimento estava suspenso desde 29 de novembro de 2022.

Em 27 de fevereiro de 2022, foi acolhida a manifestação da Coordenadoria de Auditoria em Desestatização (CAD-Desestatização) que subsidiou a referida representação e identificou no Edital de Concorrência Pública nº 004/2022 inconsistências e irregularidades que poderiam resultar em danos ao erário, restringir indevidamente a competitividade do certame e inviabilizar/dificultar a formulação correta de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

O acórdão proferido determina que o diretor presidente da Codemar, na hipótese de publicação de novo certame com objeto semelhante (concessão de serviço público), atente para a correta modelagem do projeto de concessão, considerando, em especial, todos os aspectos analisados no âmbito do processo. O gestor deve avaliar a necessidade de contratação de agentes ou instituições especializadas na estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas, com a finalidade de adoção das melhores práticas para a modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira da contratação.

Entre outros pontos, o gestor público também deverá promover adequações na forma de divulgação da modelagem econômico-financeira e no Estudo Técnico-Preliminar elaborado, bem como rever a previsão de contratação de agente de apoio à fiscalização pela concessionária e as omissões na cláusula relativa à previsão de arbitragem, além das inconsistências na avaliação da proposta técnica.

Confira a íntegra do acórdão