O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, obteve decisão na Justiça que obriga o Município e as concessionárias responsáveis pelo serviço de transporte público em Barra do Piraí a adotarem uma série de medidas para garantir condições básicas de segurança nos coletivos. A apreciação judicial ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada no dia 08 de agosto, em razão da má qualidade do transporte coletivo. A promotoria ainda fez novos pedidos urgentes, no dia 21/08, após mais um incidente grave com ônibus na cidade.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí determinou que as empresas somente empreguem em suas linhas veículos com documentação regular, evidentemente seguros e em bom estado de conservação. Estabeleceu ao Município, por sua vez, que no prazo de 15 dias conclua a inspeção especial em todos os veículos da frota operacional, para fins de aferição de sua regularidade junto ao Detran, da capacidade de circular com total segurança e mínimo conforto, com aprovação ou reprovação administrativa de suas condições.
Além disso, determinou que as concessionárias apresentem, em 5 dias, relação completa e atualizada de todos os veículos que integram as suas frotas, com respectiva documentação emitida pelo Detran. Por fim, apontou que os réus devem apresentar planejamento ou solução para que o serviço de transporte público seja prestado de forma adequada, com segurança e conforto, bem como substituição dos ônibus sem condições seguras, sob pena de adoção de medidas judiciais de maior intensidade.
A Justiça fixou multa de R$ 50 mil por cada veículo flagrado circulando em desacordo com as determinações e o mesmo valor no caso de descumprimento da obrigação de inspecionar toda a frota no prazo de 15 dias.
Processo nº 0803848-36.2023.8.19.0006