“Máfia dos reboques” em Itatiaia: empresa pede impugnação de concorrência pública sugerindo direcionamento da licitação

A empresa Prospecção Comercio e Logistica Ltda ingressou com um pedido de impugnação da concorrência pública 01/2023 de Itatiaia, de concessão por 20 anos de serviços de reboque, custódia e até leilão de veículos apreendidos no município.

A concorrência estava prevista para acontecer no dia 2 de outubro, mas acabou adiada dois dias antes de sua realização, depois de uma ofensiva de um grupo de deputados estaduais contra o prefeito Irineu Coelho, que, segundo os parlamentares, estaria determinado a levar para a cidade do sul fluminense a “máfia dos reboques” e que, inclusive, já teria escolhido uma empresa “vencedora.” O deputados também acionaram o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o TCERJ, que deu uma prazo de cinco dias para Irineu se pronunciar sobre o processo licitatório. Para ler sobre esse assunto, clique nesse link.

Com referência ao pedido de impugnação da Prospecção, a empresa sediada em Resende apresentou um rol de exigências previstas no edital da prefeitura de Itatiaia que, matematicamente, inviabilizam a entrada de empresas na concorrência, porque o custo operacional é maior que a receita. O que reforça as suspeitas de direcionamento do certame para a “máfia dos reboques”, como disseram os deputados.

Pelo cálculo apresentado pela Prospecção, a partir da estimativa do edital de apreensão de 900 veículos por mês, a concessionária teria uma receita mensal estimada de R$ 124,3 mil. Número calculado a partir de uma média de 60% dos donos de veículos apreendidos, que efetuam a retirada após pagarem uma retirada e uma diária.

Acontece que esses R$ 124,3 mil mensais não seriam suficientes para custear o quadro de 53 funcionários exigidos no item 22.6 do edital, que custariam R$ 162,1 mil à empresa para ser mantidos, incluindo férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.

A Prospecção lembrou outras despesas que, somadas aos R$ 162,1 mil de custeio da folha de pagamentos, inviabilizariam a entrada da empresa na concorrência, tais como: percentual de cerca de 13% de repasse do faturamento à prefeitura, impostos, aluguel, luz, água, IPTU, manutenção predial, internet, suprimentos para escritório, material de limpeza, combustível, manutenção de frota , seguro dos caminhões, locação entre outras despesas.

Além disso, o edital ainda exigiu um segundo grupo de funcionários para manter os serviços de reboque e o depósito, 24 horas por dia e sete dias por semana, tais como operador de empilhadeira, mecânico socorrista, porteiros, motoristas, atendentes, dentre outros. Nesse caso, a folha de pagamentos de R$ 162,1 mil seria acrescida de R$ 59,4 mil. Isso representa dizer que a concessionária teria uma receita estimada de R$ 124,3 mil e uma despesa de R$ 221,5 mil com funcionários, fora as outras despesas.

No pacote dessas outras despesas também está a exigência do item 8.2.14, que estabelece a obrigatoriedade de a contratada contratada utilizar o mínimo de 50% de veículos próprios e os demais sendo facultada a sub-contratação, por se tratar de prestação de serviço qual seria o critério par exigir que os veículos seja 50% locado e 50% próprio.

A empresa solicitou a impugnação argumentando que: ” Prefeitura de Itatiaia ao colocar o motivo da impugnação desrespeitou a imparcialidade, além de violar a Constituição Federal 8.666/93. Claro está que a disposições legais da Lei 8.666/1993 são obrigatórios, e em atenção os princípios da razoabilidade e da isonomia, esses, por sua vez não podem ser genéricos, imprecisos e omissos nos parâmetros objetivos. Ao demonstrar nos itens 1,2,3,4 e 5 a necessidade que implica em não preferências em favor de poucos e determinados licitantes, violando assim os princípios da impessoalidade e da moralidade. O Estado deve dispensar o mesmo tratamento aos seus administrados, sem estabelecer entre eles quaisquer preferências ou privilégios”.

Para acessar o pedido de impugnação na íntegra, clique nesse link.