CONDENADOS POR RACISMO NÃO PODERÃO ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO

O Governo do Estado sancionou, nesta terça-feira (24), a lei proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados. Nesta quarta (25), a lei foi publicada no Diário Oficial.

No entanto, de acordo com o regulamento, a vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso.

Segundo o deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, mais conhecido como Carlinhos BNH, do Partido Progressistas (PP), autor do projeto, o objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor” e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

“O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o parlamentar.

Assinam a coautoria da Lei 10.155/2023 os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Mota (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

Por: Itatiaia FM