Segunda Turma do STF mantém ação penal contra Domingos Brazão

Conselheiro do TCE-RJ, ele acusado de corrupção passiva e de integrar organização criminosa.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para encerrar ação penal em que ele é acusado de corrupção passiva e de integrar organização criminosa.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 27/10, no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus 217011, impetrado pela defesa de Brazão, que foi alvo da Operação Quinto do Ouro, que investiga suposto esquema criminoso composto por membros do TCE-RJ para recebimento indevido de percentuais sobre valores de contratos com o estado.

Pedido da defesa –  No HC, a defesa pedia para trancar a ação penal em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o argumento de que a acusação teria se baseado apenas na colaboração premiada do ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes Júnior e de seu filho Jonas Lopes Neto. Em decisão monocrática, o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido.

Provas coletadas – Contra essa decisão individual, a defesa apresentou o agravo regimental julgado pela Segunda Turma, que seguiu o entendimento do relator. Em seu voto, o ministro Nunes Marques não verificou excepcionalidade que justifique o trancamento da ação penal.

Segundo ele, o STJ ressaltou que a acusação está baseada não só nas colaborações premiadas, mas também em inúmeros documentos coletados em medidas de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico. O relator apontou ainda que, para o acolhimento da tese defensiva, seria necessário reexaminar fatos e provas, medida inadmissível em habeas corpus.

Fonte: elizeupires.com