O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, obteve na Justiça a interdição das atividades desempenhadas pela Colaplac Ind. e Com. de Prod. e Mat. Construção, consistente na fabricação de argamassa e outros derivados de cimento. A fábrica, localizada em Seropédica, não possui licenciamento para a atividade, é geradora de alto grau de poluição atmosférica e vem descumprindo reiteradamente as interdições determinadas pelo Município.
Além da interdição, o Juízo da 1ª Vara de Seropédica determinou o armazenamento de forma adequada de todo o material particulado eventualmente armazenado a céu aberto nas dependências da empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A ação civil pública pedindo a interdição judicial foi ajuizada em julho, após a promotoria constatar que os diversos autos de interdição promovidos pelo Município foram desrespeitados pela empresa. Foram ao menos seis ocasiões em que o MPRJ realizou diligências no local e identificou o funcionamento ilegal.
A ação pontuou que o estabelecimento “vem funcionando ao arrepio da legislação em vigor, de forma irregular e sem autorização do órgão público municipal competente, violando interdição determinada pelo Poder Público Municipal, que empreendeu todos os esforços possíveis, exercendo poder de polícia na fiscalização e combate ao funcionamento irregular da atividade, não restando alternativa a este órgão ministerial a não ser recorrer ao Poder Judiciário para que as atividades nocivas ao meio ambiente e à saúde da população sejam devidamente coibidas”.