O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o TJRJ, por meio duas decisões distintas do desembargador Joaquim de Almeida Neto, indeferiu dois pedidos de habeas corpus com pedido de liminar de dois vereadores de Itatatia que foram afastados de seus cargos na semana passada por uma decisão da comarca local em um esquema de rachadinha.
No caso, o indeferimento do desembargador manteve Vander Leite e Tim Campos afastados de seus cargos, além de Dudu Pereira, que também foi afastado na semana passada.
“Em sede liminar, pleiteia a concessão da medida para determinar o retorno do paciente às suas funções públicas, voltando a exercer seu mandato como vereador democraticamente eleito em Itatiaia/RJ, uma vez que devidamente demonstrado presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, e a estabilização do pedido liminar, de modo que volte a exercer seu mandato… De efeito, a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando o ato impugnado esteja de plano eivado de ilegalidade flagrante, o que de plano não se vislumbra ocorre no presente caso. Ademais, em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação do julgamento final. Com essas considerações, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO a liminar”, proferiu o magistrado.
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