O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo São Gonçalo, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de São Gonçalo garanta o direito à educação das crianças e adolescentes atendidos pela rede pública municipal de ensino. O MPRJ requer que seja prorrogado o concurso público realizado por meio do Edital 001-PMSG-2020 para a convocação dos candidatos aprovados, com a dispensa dos contratados temporariamente para as mesmas vagas.
A promotoria relata que o município apresentava carência de profissionais em sua rede, mas vinha convocando, ainda que gradativamente, os aprovados no concurso público em vigência, até que, afirmando a inexistência de candidato a convocar, passou a realizar contratos temporários e não publicou edital para nova seleção de efetivos, mesmo após a realização de reuniões e a expedição de recomendação do Ministério Público neste sentido.
Na sequência, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo São Gonçalo recebeu notícias de que ainda existiam candidatos aprovados que não tinham sido convocados.
A rede municipal de educação de São Gonçalo precisa de urgente recomposição dos seus quadros, destacando-se o de professor de apoio especializado, com mais de 600 vagas a preencher. Assim, na ação civil pública, o MPRJ pede ainda que ao Município seja determinada a publicação de edital para um novo concurso público, com o objetivo de preencher todos os cargos vagos para os quais não exista candidato aprovado no concurso em vigor.