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MPF dá prazo de 10 dias para prefeitura de Cabo Frio (RJ) conter impactos ambientais nas praias

19/01/2024

Ao todo, o órgão recomendou que 14 ações sejam adotadas, incluindo a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma série de recomendações à Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, para que sejam adotadas medidas para conter os impactos ambientais nas praias do município, principalmente durante o verão.

A região é conhecida pelas belezas naturais e atrai viajantes que buscam relaxar ou se divertir em cenários de tirar o fôlego. As praias de águas cristalinas e as famosas dunas cabo-frienses são alguns dos destaques da cidade.

Ao todo, são recomendadas 14 ações. Entre elas está a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias (ambulantes, barracas e quiosques, por exemplo) e a não emissão de novas autorizações sem o devido estudo de impacto ambiental.

As medidas devem ser colocadas em prática dentro de 10 dias. O prazo é improrrogável.

Isso porque, segundo o órgão, todas as medidas propostas já foram acordadas entre o MPF e a prefeitura no bojo do projeto MPF Praia Limpa e em diversas reuniões e recomendações feitas aos órgãos municipais. Embora o projeto esteja vigente desde 2018, segundo o MPF, a atual gestão municipal vem ignorando as medidas acordadas.

As recomendações estão sendo dadas após o MPF verificar uma série de irregularidades nas praias do município, como excesso de comerciantes, estruturas fixas na faixa de areia e descarte indevido de lixo nas praias do Forte, Dunas, Foguete e Peró.

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina a recomendação, a concessão de novas licenças para comerciantes deve estar embasada em estudo de capacidade das praias. Ele acredita que deve ser levada em consideração uma análise técnica ambiental que aponte precisamente os limites e o número de beneficiários das autorizações. O MPF recomenda, ainda, que não seja concedida mais de uma licença para a mesma pessoa, seja ela física ou jurídica.

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