Contas de São João de Meriti recebem parecer prévio contrário à aprovação

Ao longo do exercício de 2022, Município não aplicou 
o percentual mínimo de recursos em Educação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de São João de Meriti, relativas ao exercício de 2022. O acórdão, proferido unanimemente durante a sessão plenária do dia 17 de janeiro, apontou cinco irregularidades na gestão do prefeito João Ferreira Neto. O documento será encaminhado para a Câmara de Vereadores, onde será avaliado em definitivo.

O acórdão, resultante de processo relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, apontou que o município aplicou 18,84% das receitas com impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Constituição Federal estabelece o percentual mínimo de 25%.

Outras três irregularidades são relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Município descumpriu a Legislação Federal ao aplicar 49,24% dos recursos do Fundo com a remuneração de profissionais da educação básica no exercício de 2022, reincidindo no descumprimento do limite mínimo de 70%.
 
O Município utilizou 79,32% dos recursos recebidos do Fundeb, em desacordo com a Lei nº 14.113/20, que estabelece que devem ser utilizados 90%, no mínimo, desses recursos no próprio exercício, podendo o restante de até 10% serem utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte. A conta do Fundeb também não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados no exercício.

A quinta irregularidade refere-se ao repasse do Poder Executivo ao Legislativo, que desrespeitou o limite máximo previsto pela Constituição Federal. O acórdão indica ainda 12 impropriedades, igual número de determinações e duas recomendações.

Confira íntegra do acórdão.