Em uma decisão do último dia 17, o juízo da Comarca de Seropédica indeferiu um mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Hugo Pereira do Canto Junior, o Huguinho, que tentava reverter uma decisão tomada por nove dos dez parlamentares da Casa Legislativa da cidade da Baixada Fluminense em dezembro. Na ocasião, os parlamentares decidiram seguir o parecer de uma comissão processante formada em outubro para apurar diversas denúncias administrativas e destituíram Huguinho da presidência.
Porém, a destituição de Huguinho acabou acontecendo em uma sessão improvisada no corredor da Casa de Leis por causa do que pareceu ser mais uma das diversas artimanhas utilizadas por Huguinho na tentativa de manter a posse de seu objeto de desejo: “a caneta de ouro” de presidente da Câmara de Seropédica.
É o que parece justificar o fechamento do plenário da Casa de Leis com uso de cadeados, quedas suspeitas de energia e exonerações em massa de cargos comissionados ligados a outros vereadores, substituídos por pessoas ligadas a ele, Huguinho. O que foi visto na cidade como uma tentativa de “golpe ditatorial” para tentar travar a atividade legislativa para se manter no poder.
Destituído com a “votação do corredor”, ocasião em que o vice-presidente da Casa de Leis, vereador Sidnei Perrut, o Neizinho, assumiu provisoriamente a presidência, até a eleição do novo presidente, professor Marcos Lomeu, Huguinho tentou usar os efeitos de uma liminar conseguida por ele em outubro, quando retornou à presidência após sua primeira destituição. Nessa segunda empreitada judicial, ele pedia a suspensão dos trabalhos da comissão processante para reaver a presidência da Câmara, o que foi indeferido pela Justiça.
“A decisão liminar não suspendeu os trabalhos da comissão processante, porquanto inexistiam elementos indicativos de quaisquer vícios na origem do procedimento… Acrescente-se, na linha do que indicou o órgão do Ministério Público, que os diversos Atos Presidenciais anexados à petição de indexador 94132265 denotam que o impetrante [Huguinho] teve ciência dos atos que integraram o procedimento conduzido pela comissão processante, inexistindo, portanto, nova afronta ao disposto”, fundamentou o juiz Gabriel de Carvalho.
no art. 46, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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O mandado de segurança, antecedido pelo cadeado, as quedas de energia e as exonerações, soma-se a outras “estripulias de Huguinho” na tentativa de manter seu “precioso” cargo de presidente da Câmara de Seropédica. No caso a suposta recusa de Huguinho em dar recebimento em uma notificação para apresentação de defesa, o que obrigou a comissão processante a publicar um edital de notificação estabelecendo um prazo de dez dias para que o parlamentar exercesse seu direito de defesa relacionados aos indícios de fraude em contratos públicos e irregularidades contábeis apontadas pela comissão.
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Suposto conchavo com a Construflex
Em novembro, após recuperar liminarmente a chefia do Legislativo local, Huguinho usou a caneta de presidente supostamente em benefício próprio. Na ocasião, ele cancelou duas sessões em que estariam previstas ações direcionadas à sua cassação. Para isso, Huguinho usou como justificativa um laudo técnico emitido no final de setembro pela empresa Construflex, sediada am Japeri, apontando diversos problemas nas instalações que poderiam colocar em risco funcionários, parlamentares e outros cidadãos no interior do prédio. Porém, a Construflex é a mesma empresa favorecida por um contrato de R$ 454,6 mil pela própria Câmara de Seropédica em 2019 para serviços de manutenção elétrica e outros tipos de conservação predial. Para ler mais sobre esse assunto, clique nesse link.