O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve sentença na Justiça condenando o Município de Rio das Ostras a recuperar as áreas de mangue degradadas ao longo da margem do rio que corta a cidade, nas localidades Guaiamum e Ilha, bem como preservar os pontos ainda conservados. O Juízo da II Vara de Rio das Ostras também determinou que o Município de Casimiro de Abreu pague metade do valor que será gasto para cumprir as obrigações, uma vez que Rio das Ostras se emancipou apenas em 1992.
O Juízo destacou que devem ser revigoradas as áreas passíveis de recuperação, limpando resíduos, encontrando e fechando tubulações que despejam esgoto e enriquecendo o local com o plantio de espécies nativa. Onde a flora foi suprimida, deve se promover o replantio. A decisão também impõe o dever de dar continuidade à tarefa de fiscalização com mais eficiência e efetividade.
A ação do MPRJ demonstrou que os réus foram omissos em proteger o manguezal ao longo dos anos, deixando com que dos bairros se instalassem, apesar dos esforços dos órgãos ambientais. Laudo pericial apontou que a supressão do mangue se iniciou nos anos 1980 e perdurou por todos os anos 1990, ou seja, a degradação também ocorreu quando o Município de Rio das Ostras já estava emancipado de Casimiro de Abreu.
Processo nº 0000527-40.2000.8.19.0068
MPRJ