Pádua: Concorrência do serviço de água está sob suspeita e MP emite parecer pela suspensão do processo em ação popular

Está tramitando na Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio de Pádua, interior do estado do Rio de Janeiro, uma ação popular que pode suspender o processo de licitação realizado em dezembro pela Prefeitura para concessão do serviço de água do município, concorrência vencida pela detentora de um contrato emergencial, a empresa capixaba Fortaleza Ambiental, que, estranhamente, compareceu sozinha ao certame.

Conforme já foi revelado em várias matérias pelo elizeupires.com, as operações de captação e distribuição de água no município vinham sendo feitas via contrato emergencial que foi renovado seis vezes no período de três anos. Quando, em maio de 2022 a Justiça determinou que o prefeito Paulo Roberto Pinheiro Pinto, o Paulinho da Refrigeração licitasse o serviço, achava-se que a coisa seria moralizada, mas só ue não, pois segundo é relatado na ação, o processo licitatório teria sido marcado por irregularidades.  

Insatisfeitos com a maneira que a coisa pública vem sendo tratada no município, os autores da ação popular estão confiantes numa decisão judicial pela suspensão do certame, pedido que já foi submetido ao Ministério Público, que emitiu parecer pela suspenção.

“Na visão ministerial, salvo melhor juízo, o conteúdo da farta documentação acostada à exordial revela a verossimilhança das alegações trazidas pelo autor e as possíveis irregularidades contidas no edital de licitação, indícios que superam bastante a mera probabilidade. A gravidade dos fatos aqui narrados evidencia a necessidade da concessão de medida liminar de antecipação dos efeitos da tutela, com vistas a impedir a perpetuação de danos aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública. O perigo de dano no caso é evidente, tendo em vista o risco inequívoco de prejuízo ao erário e à probidade administrativa”, diz um trecho do parecer emitido pelo MP.

Irregularidades apontadas – A Concorrência Pública 040/23 foi agendada para o dia 15 de dezembro do ano passado, prevendo uma tarifa de R$ 2,61 por metro cúbico, o que elevaria conta de R$ 32 para o consumo mínimo de 15m3 para R$ 39,45. Porém, faltando dois dias para a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação acatou um pedido da Fortaleza Ambiental, para que o valor fosse elevado a R$ 2,96 por metro cúbico, pela correção do Índice de Nacional Preços.

Além disso, incluiu-se no edital uma tarifa de R$ 44,50 pelo esgotamento sanitário, serviço que não estava sendo prestado. “Interessante, nesse ensejo, que a Admiração Pública não encaminhou sequer o edital 040/2023 para análise deliberação do TCE/RJ, fazendo de cambulhada. Talvez tenha sido tal feito uma prática a de não submeter ao exame de legalidade”, diz um trecho da ação.

A ação popular aponta para a falta de participação da sociedade na discussão sobre o edital de licitação e da minuta do contrato supressão ilegal e que a empresa vencedora não tem em seus quadros engenheiro sanitarista. Cita a exclusão da zona rural do município, ilegalidade na cobrança de tarifa de esgoto por inexistência do serviço, violação da modicidade tarifária e desequilíbrio da matriz do contrato, além da a não submissão do edital e seus anexos ao Tribunal de Contas do Estado.

Por: elizeupires.com