Foram identificados pagamentos indevidos no valor de R$ 757 mil à empresa contratada para obras emergenciais em Seropédica (RJ)
A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Hudson Braga, ex-secretário de obras do estado do Rio de Janeiro, e dois servidores da pasta por peculato e por irregularidades na contratação de empresa para realizar obras emergenciais na cidade de Seropédica (RJ). Atingido por fortes chuvas em 2010, o município registrou cinco mil desabrigados e prejuízos em ruas, nas redes pluviais e de esgoto.
A Justiça acolheu parcialmente as acusações da denúncia e considerou que, em contratos emergenciais firmados para reparar os danos com uso de recursos federais, houve pagamentos por serviços não realizados, em valores que superam os R$ 757 mil, e prorrogação irregular do instrumento contatual. O então secretário de obras do Rio de Janeiro foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, enquanto os dois servidores tiveram as penas fixadas em quatro anos e quatro meses e dois anos e seis meses de reclusão, além de multa. Ainda cabe recurso da sentença.
Apresentada pelo MPF em 2017, a denúncia apontou diversos problemas na contratação emergencial da construtora Delta. O valor total previsto para as obras era de R$ 11 milhões, a serem pagos com recursos públicos do Ministério de Integração Nacional inseridos no Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução. Firmados ainda em 2010, logo após a inundação, os termos previam a pavimentação de 16 ruas e o desassoreamento do Valão dos Bois, que transbordou em função das chuvas e da falta de manutenção (no valor estimado de R$ 7 milhões), e a recuperação de vias urbanas e da rede de drenagem (R$ 4 milhões).
No curso do processo, ficou comprovado o pagamento de R$ 757 mil por serviços não prestados e irregularidades constatadas em relatório da Controladoria Geral da União (CGU). Os serviços cuja prestação não foi comprovada consistiam na etapa de desassoreamento do Valão dos Bois, incluindo valores cobrados a título de administração local, manutenção do barracão de obras, dragagem e transporte de material dragado até o local de bota-fora. O então secretário de obras autorizou os pagamentos com base em documentação assinada pelos dois servidores, o que motivou a condenação peculato (art. 312 do Código Penal).
Os dois contratos firmados com a Delta tiveram como base o Decreto Municipal nº 678/10, que declarou situação de emergência na cidade por causa das fortes chuvas. Nessas situações, é possível dispensar a licitação e as contratações têm vigência de 180 dias, improrrogáveis. Mas um ano depois da primeira contratação, novos contratos foram assinados com a mesma empresa – também mediante dispensa de licitação – para continuar as obras. A prática, segundo apontou o MPF, configura contratação irregular e está prevista no art. 337-H do Código Penal, conforme alterações pelas pela nova lei de licitações (Lei n° 14.133/2021)
Na decisão, o juiz afirma que, embora os contratos posteriores tenham novos números, “está-se, em realidade, diante de prorrogações contratuais, dado que, em cada um deles, o objeto é o mesmo, as partes contratantes são as mesmas, tendo havido continuidade na prestação do serviço”. Os contratos foram autorizados sem que “tivesse sido analisada de forma concreta a situação então existente em Seropédica, que evidenciasse a urgência e justificasse a necessidade, naquele momento, passados dezesseis meses do fenômeno climático que assolou o Município, de atuação imediata por parte da Administração Pública, sem a submissão à regra geral do procedimento licitatório para fins de contratação”, sustenta a decisão.
Processo nº 0148821- 78.2017.4.02.5101/RJ
Por: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro