O Ministério Público Eleitoral (MPRJ) protocolou uma impugnação ao registro de candidatura do então prefeito inteiro de Búzios, Rafael Aguiar, fundamentando-se na não observância de uma condição de elegibilidade expressamente exigida pela Constituição Federal.
De acordo com a nota emitida pelo MPRJ, o estabelecimento de filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições é uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela legislação vigente. No entanto, Rafael Aguiar não preencheu essa condição, tornando-se, portanto, inelegível.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requereu que a impugnação seja autuada junto aos autos do registro de candidatura do atual prefeito interino de Búzios. Além disso, solicitou a notificação do impugnado para que possa apresentar sua defesa no prazo de sete dias.
O MPRJ ressaltou que, caso a matéria fática esteja devidamente comprovada por documentos, sem a necessidade de dilação probatória, espera que a impugnação seja julgada procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura do impugnado.
Além disso, caso Rafael vença as eleições, não poderá assumir o cargo devido ao seu registro no Partido Liberal (PL) ter ocorrido fora do prazo legal de 6 meses estabelecido pela legislação. Essa situação desperta temores de um retorno à instabilidade política que se tornou frequente na cidade nos últimos anos, marcada por sucessivos afastamentos de prefeitos.
Por: Cic7 notícias