Fiscais do município de Itatiaia pedem sinal verde do MP para recebimento de recomposição de perda por produtividade

Os fiscais de Obras e Serviços, Sanitários e Médicos Veterinários do município de Itatiaia protocolaram na semana passada um ofício à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o MPRJ. Isso porque a Promoção Ministerial havia expedido uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal, vereador Vinícius Leal, o Vini Celular, em relação à “implementação de qualquer mudança legislativa que implique em aumento de gastos com pessoal”. O que, na interpretação dos servidores, pode causar uma interpretação desfavorável à categoria, que busca a aprovação de um um projeto de lei para recomposição de perda por produtividade dessas categorias.

Isso porque o MP, baseado nas “limitações legais decorrente acerca da majoração de vencimentos e benefícios de servidores públicos no ano de eleições”, solicitou à Câmara, em caso de apreciação de projetos objetivando aumento, “a comprovação de medidas de compensação que impliquem em redução de despesas com pessoal, de modo que as alterações propostas mantenham o respeito ao teto de gastos com pessoal previsto na legislação vigente, sob sob pena de configuração de eventual abuso de poder político ou econômico e pena de responsabilização do agente causador do desrespeito às normas de responsabilidade fiscal, inclusive na esfera da improbidade administrativa.

Porém, o pedido de “clareamento” da recomendação dos fiscais junto ao MP, segundo o documento, baseia-se numa excepcionalidade para a vedação de aumento de gasto com pessoa da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso o que diz o inciso I do paragrafo único do artigo 22, que exclui das vedações os rajustes concedidos por determinação judicial ou determinação legal.

Esse seria o caso dos fiscais, segundo sustenta o ofício protocolado junto ao MP. Isso porque, a reposição salarial anual da categoria, embora esteja contida na Lei Municipal 1459/2024, sancionada recentemente, depende da alteração de outra lei municipal (938/2018), que versa os valores pagos por produtividade fiscal. Segundo a categoria, um projeto com esse objetivo estaria para ser votado na Câmara Municipal quando a recomendação do MP chegou à Casa de Leis.

Segundo os servidores, outras categorias já foram contempladas pela recomposição relacionadas à produtividades, entre elas dentistas, psicólogos e auditores tributários.

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