O atual prefeito de Rio das Flores, Vicente Guedes, estaria com dificuldades para pegar no sono desde o final de março, quando o colegiado da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o TJRJ, inocentou a ex-prefeita Soraia Furtado da Graça, principal adversária do grupo político de Guedes na corrida eleitoral deste ano.
Soraia havia sido condenada em primeira instância em 2020 a um ano de detenção, em regime aberto, substituída pela pena restritiva de direitos consubstanciada em interdição temporária de direitos, pela prática do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal. Esse artigo prevê a pena quando o(a) gestor(a), promove, ordena ou autoriza “a assunção de obrigação, no último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.”
Foi o que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o MPRJ, demonstrou em relação ao término do mandato de Soraia em 2016, que ” ordenou ou autorizou nos dois últimos quadrimestres do último ano de seu mandato a assunção de obrigações para o erário municipal, cujas despesas não foram pagas no mesmo exercício financeiro e foram incluídas em restos a pagar sem que houvesse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.”
A ex-prefeita, no entanto, embora tenha sido alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o TCE-RJ, “Narrou que a arrecadação do Município de Rio das Flores consistia, basicamente, em royalties do petróleo, recursos transferidos (FPM e ICMS) e recursos da assistência social e da saúde. Esclareceu que a partir de 2014, com a crise experimentada pelo Estado do Rio de Janeiro, este ente deixou de efetuar os repasses da assistência social e da saúde, além dos recursos dos royalties terem despencado, reduzindo a receita do município. Ainda assim, relatou, não podia deixar de efetuar as despesas com serviços essenciais e obras do município, que não podiam ser interrompidos, apesar da escassez de recursos financeiros para tanto”.
Foi o que levou em consideração o relator do recurso, desembargador Fernando de Almeida, para inocentar Soraia. Segundo o voto do magistrado, seguido pela maioria dos integrantes do colegiado, “o cumprimento, pela acusada, do disposto no dispositivo legal supracitado significaria a interrupção de serviços essenciais ao bom funcionamento do município e presentes no dia a dia, compreendidas como suas despesas regulares tais como o combustível dos ônibus escolares, merendas, medicamentos para a população, término de obras etc., o que seria por si só, tão ou mais reprovável que a própria conduta imputada”.
Nos bastidores políticos da cidade do sul fluminense, há quem diga que Vicente Guedes teria agido nos bastidores pela condenação de Soraia.
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