Município busca conceder serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos por 30 anos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação do procedimento licitatório realizado pelo Município de Barra do Piraí para firmar parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa para a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Estimado em mais de R$ 1,6 bilhão, o certame, que pretendia conceder o serviço previsto no objeto por 30 anos havia sido suspenso em 15 de junho de 2023, por força de decisão monocrática do conselheiro Márcio Pacheco.
O acórdão, proferido na sessão plenária de 10 de abril, se refere a processo de representação interposta por empresa interessada, que apontou indícios de possíveis irregularidades. O mesmo procedimento licitatório também foi tema de outra representação, esta formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ, registrada sob o processo nº 220176-7/2023. Por meio de sua Coordenadoria de Auditoria em Desestatização, ainda em abril de 2023, a SGE havia apontado indícios de irregularidades que levaram à comunicação ao secretário municipal de Serviços Públicos do Município de Barra do Piraí.
O processo que resultou no acórdão aponta a manutenção de irregularidades que não foram corrigidas. Mesmo diante dos esclarecimentos trazidos aos autos por gestores do Município, as ilegalidades identificadas se mantiveram, levando à confirmação da tutela provisória pretendida pela empresa interessada.
Ao atual secretário municipal de Serviços Públicos do Município de Barra do Piraí, também foram impostas algumas condições para abertura de novo certame com o mesmo objeto. Entre os pontos elencados no dispositivo decisório, o gestor deve atentar para a correta estruturação do projeto de concessão, observando, em especial, todos os aspectos analisados e considerados procedentes no âmbito do processo em análise.
Entre os alertas, o acórdão também registra a necessidade de o gestor comprovar “expressamente a existência de recursos bastantes para o pagamento dos valores incorridos na delegação” do serviço público licitado. O documento chama atenção, ainda, para a obrigação de, em contratação de parcerias público-privadas, conferir a adequada transparência aos cálculos e documentos vinculados ao certame, bem como de fazer constar a definição da entidade de regulação.