Condenado a uma pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto por prática de crime ambiental, o secretário estadual de Transportes, Washington Reis (foto), pode receber mais uma sentença criminal, essa por ter pagado mais de R$ 1 milhão, em 2008, por uma obra que não foi concluída.
É isso que o Ministério Público pede no processo 0028109-92.2019.8.19.0021, que tramita na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Nele, nas alegações finais feitas em 1 de abril, o MP pede a condenação de Reis, ex-secretário de Obras João Carlos Grilo Carletti e dos empresários Carlos Alfredo Carneiro Fiat e Fabiana Ribeiro de Carvalho Fiat, à época dos fatos representantes da empresa Terraplanagem Carneiro Prata, que entre novembro e dezembro de 2008 recebeu, em dois pagamentos, o total de R$ 1.164.765,04 para construir uma praça de esportes na localidade de Xerém.
Pelo que foi denunciado à Justiça pela Promotoria, a construção da praça foi contratada em outubro de 2008, ano em que o então prefeito Washington Reis perdeu a reeleição para José Camilo Zito. Consta na denúncia que os trâmites do processo administrativo foram acelerados para que o valor total do contrato fosse pago antes da saída de Reis da Prefeitura.
Trâmite relâmpago – A obra da praça foi contratada a partir da homologação do procedimento licitatório vencido pela empresa, o que aconteceu 28 de outubro de 2008. Imediatamente, cita a ação, o secretário João Carlos encaminhou o processo administrativo à Secretaria de Fazenda para que o valor da obra fosse empenhado, e a correria continuou.
No dia 31 do mesmo mês o Departamento de Programação e Gestão Financeira enviou à Controladoria Geral do Município o cronograma com a previsão de desembolso máximo mensal, para pagar a obra, o que se daria em seis meses, com o primeiro pagamento previsto para o dia 28 de fevereiro de 2009, mas o cronograma foi atropelado.
Caixa rápido – Segundo consta na ação judicial. passado apenas um mês da assinatura do contrato e menos de 30 dias da entrega do cronograma, a empresa requereu o pagamento de uma nota fiscal no R$ 500.614,01, referente à primeira medição.
“No mesmo dia, o processo no 62.374/2008 seguiu para a Secretaria Municipal de Obras, onde obteve parecer favorável, através de laudo de vistoria para liberação de pagamento de obra de 28/11/2008, para a liberação do pagamento propriamente dito”, diz um trecho das alegações finais.
A Promotoria apurou ainda, que no dia 12 de dezembro a empresa requereu o o pagamento de uma nota fiscal no valor de R$ 664.151,03, relativa à segunda e última medição, com o pagamento tendo sido liberado dias depois.
Nada de praça – Nas alegações finais a Promotoria sustenta que a praça não foi concluída. O 160/2008 foram encerrados em 19 de dezembro daquele ano, “porém, a obra, como já destacado, não foi entregue.
MP cita que uma informação técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate), constatou que as obras relativas à praça “haviam sido apenas iniciadas, estando o local em avançado estado de abandono e degradação”.
Diante disso Promotoria concluiu: “diante de todo o exposto, requer o Ministério Público que seja julgado procedente o pedido apresentado na denúncia para condenar os acusados Washington Reis de Oliveira, Ricardo Soqueiro Bravo, João Carlos Grilo Carletti, Carlos Alfredo Carneiro Fiat e Fabiana Ribeiro de Carvalho Fiat”.
Por: elizeupires.com