A área contaminada, situada no bairro Ano Bom, em Barra Mansa, alvo do MPF (Ministério Público Federal) continua sem nenhum tipo de alerta sobre os riscos de ultrapassá-la. O estado de degradação do terreno e os perigos que ele apresenta aos moradores se tornaram conhecidos após um acidente em 2004, em que três crianças sofreram queimaduras graves após pisar em seu solo.
Uma avaliação de órgãos ambientais, feita na época, apontou que havia carvão vegetal no local, um material orgânico que causa a combustão espontânea e pode ocasionar o fenômeno ‘fogo de turfa’: incêndio que acontece abaixo da superfície. Uma das vítimas, de 8 anos de idade, morreu após quase dois meses de internação e vários procedimentos para tratar os ferimentos.
Mesmo 20 anos após a tragédia, o caso é muito comentado entre a comunidade. O acidente deixou todos muito abalados e, na época, a população se organizou em um mutirão para expressar sua revolta sobre o ocorrido.
Os moradores afirmam que o terreno permaneceu abandonado nos últimos 20 anos, sem nenhum tipo de tratamento de descontaminação. Também foi denunciado por eles que foi construído um canil numa área próxima ao solo contaminado.
Na quarta-feira, dia 08, foi divulgada a informação de que o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região da decisão que condenou a CSN, a Saint-Gobain Canalização e Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos a realizarem a descontaminação do terreno, mas isentou os réus do pagamento de danos morais coletivos e da obrigatoriedade de apresentarem projeto compensatório de reflorestamento. Para o MPF, a responsabilização integral dos agentes poluidores é necessária para que se alcance a Justiça ecológica.
A área de propriedade de Vera Lúcia foi alugada para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Depois disso, o local ficou abandonado, sem qualquer isolamento ou intervenção para sua recuperação, como ocorre atualmente.
A Saint-Gobain reiterou que os resíduos produzidos em sua cadeia produtiva possuem destinação ambientalmente adequada. “A empresa destaca que está avaliando a sentença publicada recentemente, etapa do processo legal, passível de recurso”.
A CSN disse que “não há relação entre as atividades da CSN e o processo de deterioração ambiental verificado no imóvel”, ressaltando que não existe documento que comprove que o material depositado na área tenha da Usina
Por: Correio Sul Fluminense