O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou o acórdão que anulava a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis que condenou o prefeito Rubens Bomtempo por improbidade administrativa. Com isso, a decisão volta a valer e Bomtempo perde os direitos políticos, podendo inclusive perder o atual mandato. O processo em questão é referente ao parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (INPAS), em um mandato anterior. A equipe do Correio Petropolitano consultou um advogado que informou que a decisão passa a valer de imediato, mas que cabe recurso por parte do prefeito, sem efeito suspensivo.
Procurada, a assessoria de Rubens Bomtempo respondeu que acredita na Justiça e que, através dos seus advogados, já entrou com pedido de reconsideração da decisão. “Neste pedido, Bomtempo enfatiza o fato de ter sido vítima de uma sentença, já considerada nula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi copiada e colada de ação que teve como réu o ex-prefeito de Trajano de Morais, Sérgio Eduardo Melo Gomes”, disse.
Entenda o caso
Em 2019, uma decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis proferiu uma sentença que condenou o prefeito Rubens Bomtempo por improbidade administrativa, assim, perdendo os direitos políticos e não podendo assumir o cargo de prefeito. No entanto, Bomtempo argumentou a nulidade do processo após identificar um possível plágio de uma decisão semelhante proferida em outro caso. A juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, então identificou que houve plágio e anulou a sentença proferida.
Bomtempo foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de tutela de urgência pedindo a posse imediata como prefeito. Negada inicialmente pelo ministro Edson Fachin em julho de 2021, o TSE julgou novamente o caso após um pedido de vistas do processo pelo ministro Alexandre de Moraes. No dia 14 de dezembro, por 4 votos a 3, os ministros do TSE entenderam que a decisão que retirou os direitos de Rubens foi em parte plagiada de outra decisão, e que não haveria, então, sustentação para que seus direitos políticos fossem suspensos. A decisão do TSE garantiu a diplomação e posse do prefeito.
Nesse meio tempo, em agosto de 2021, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da promotora de justiça Zilda Januzzi, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pedindo anulação da decisão de Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível. A desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do TJRJ, acatou o mandado do MPRJ e anulou a decisão da 4ª Vara, assim, Bomtempo teve seus direitos políticos suspensos mais uma vez. A partir disso, Rubens entrou com uma liminar contra a decisão da desembargadora. Já no dia 12 de novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a decisão do TJRJ, com base na liminar de Bomtempo.
Nova decisão do STJ pode determinar fim do mandato de Bomtempo
Datado no dia 13 de maio de 2024, a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atende parcialmente um recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para derrubar o acórdão que anulava a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis que condenou o prefeito Rubens Bomtempo por improbidade administrativa.
O ministro Hermam Benjamim, do STJ, atendeu parcialmente o pedido do MPRJ, entendendo que embora a decisão tenha sido considerada plagiada e tenha sido derrubada nas demais esferas, não houve perda do objeto, o fato ao qual Bomtempo está sendo acusado. Hermam ainda diz em um trecho da decisão que não foi feita perícia que comprove que a decisão foi plagiada.
“O manejo dos instrumentos destinados à impugnação dos supostos vícios já foi realizado (e inclusive renovado), e não mais subsiste a possibilidade de retomar a controvérsia nem mesmo a pretexto da juntada de laudo pericial, que poderia ter sido confeccionado e apresentado desde o ensejo para apelar da sentença que se buscou desconstituir”, diz o documento.
O advogado Philippe Castro explica que a nova decisão do ministro Herman Benjamin, poderá futuramente privar ou anular o direito do prefeito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função. “Com esse acórdão, poderá o MPRJ requerer o cumprimento de sentença com a aplicação dos efeitos imediatos da decisão junto ao juízo de origem que prolatou a decisão originária transitada e julgada”, enfatizou Castro.
Por: Correio Petropolitano