O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou sobre a cobrança de pedágio em estradas, na modalidade “free flow”, por parte da concessionária CCR RioSP. Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o MPRJ instaurou na terça-feira (25) um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no sistema.
O “free flow”, que vem gerando polêmica desde que foi implantada, é uma forma de pagamento automática de pedágio que funciona com equipamentos de monitoramento instalados em pórticos nas rodovias. A portaria de instauração do IC relata que reclamações formuladas por consumidores, por meio do sistema de Ouvidoria do MPRJ, relataram uma possível falha no sistema de cobrança virtual de pedágio em estradas, que estaria gerando emissões indevidas de multas por suposta evasão.
Desta forma, foram encaminhados ofícios à CCR para que, no prazo de 30 dias, esclareça se procedem as alegações, enviando documentos que o comprovem, e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que, no mesmo prazo, informe se existe reclamação e/ou procedimento administrativo referente ao fato investigado.
Multa do Procon
Na semana passada, o Procon do Estado do Rio de aplicou uma multa no valor de R$ 77.475,56 à CCR Rio-SP também por falta de informações claras sobre a cobrança feita pelo sistema free flow. A concessionária tem o prazo de 15 dias para recorrer ou 30 dias para fazer o pagamento.
A CCR RioSP disse, por meio de nova divulgada à imprensa, na semana passada, que não foi intimada da decisão e que “avaliará todas as providências a serem tomadas assim que tiver ciência do teor da medida”.
A concessionária afirmou ainda, por meio de nota, que “reforça que trabalha para garantir informações claras aos seus clientes sobre os meios de pagamento da tarifa pelo sistema Free Flow, bem como o funcionamento da tecnologia em sua rodovia”.
Dever de informar
Segundo o presidente do Procon, Cássio Coelho, a CCR Rio-SP descumpriu o dever informacional suficiente, em especial àqueles consumidores que não possuem habilidades digitais, equipamentos como “tags de pedágio”, ou não têm acesso à internet para efetuar o pagamento do serviço.
– Entendemos que o sistema free flow é inovador e possui muitos desafios em sua implementação, mas certos princípios fundamentais das relações de consumo, como informações corretas e claras ao consumidor, previstos nos artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, não podem ser negligenciados – enfatizou, e complementou:
“É importante que as informações atendam à ampla gama de consumidores que existem e isso inclui aqueles que não têm dispositivos digitais para pagamento. A concessionária não deixou claro como esses consumidores seriam atendidos, havendo também falhas nas cobranças, acarretando reclamações e denúncias, por isso, foi multada”.
Por: Correio Sul Fluminense