Justiça suspende licitação de R$ 5,9 milhões para manutenção de escolas da Prefeitura de Conceição de Macabu

O juiz Wycliffe de Melo Couto, da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu, suspendeu na sexta-feira (5) a licitação para execução de serviços de engenharia de manutenção predial (preventiva e corretiva) nas creches e escolas municipais da Prefeitura de Conceição de Macacu.

A decisão foi na Ação Popular nº 0800422-43.2024.8.19.0018, que pede a nulidade do certame e o afastamento de agentes públicos.

Narra o autor da Ação Popular, que na sessão pública do Pregão Presencial, realizada no dia 18/08/2023, saiu vencedora do certame a sociedade empresarial Ello Soluções Empresariais LTDA, com lance no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais).

Expõe que, em sessão ocorrida em 13/02/2024, a empresa vencedora foi afastada do certame, pela alegação de inexequibilidade da proposta, embora tenha comprovado a sua viabilidade. Afirma que, em contrariedade a regra de menor preço constante no edital, a municipalidade, conforme diário oficial de 22 de março de 2024, nas páginas 06/07, publicou a contratação da última colocada no certame, Alves Empreendimentos LDTA, pelo preço de R$ 5.845.615,94 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e noventa e quatro centavos). Destaca, assim, que o Município contratou a empresa que ofereceu o maior valor e sem ostentar capital social de 10% sobre o valor licitado.

Na decisão, o juiz aponta que “o ato ilegal e suspostamente lesivo ao patrimônio público restou devidamente delimitado na inicial, ante a possibilidade de pagamento a maior pela execução do serviço vislumbrado“.

“…Portanto, a probabilidade do direito encontra-se amparada pela não observância da regra editalícia de menor preço e pelo princípio da economicidade que rege a Administração Pública. A possibilidade de lesão ao erário público e ao resultado útil do processo restou devidamente demonstrada, haja vista a contratação supostamente ilegal da empresa que ofereceu o maior valor e pela monta da quantia discutida, de elevada repercussão ao erário.

Outrossim, a medida pretendida é plenamente reversível, vez que, comprovada a legalidade do ato, a contratação e a execução do serviço não restarão prejudicados.

Desse modo, diante do quadro fático e jurídico apontado, especialmente pelo valor da contratação em apreço, em tutela ao erário, a cautela e a prudência alicerçam a suspensão da contratação e de qualquer ato de empenho, até que tudo fique devidamente esclarecido, mediante contraditório e com a efetiva participação do Ministério Público.
Por fim, o pleito liminar de afastamento dos agentes das funções, neste momento processual, apresenta-se excessivo e sem pertinência para o desenrolar processual, devendo-se aguardar o contraditório, que é a regra no processo.

Por todo o exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para suspender o Pregão Presencial S.R.P. nº 140/2023 (processo nº 4539/2023) e a consequente contratação, adjudicação, homologação, aditamentos, empenhos, pagamentos e execução dos serviços referentes a sociedade empresária ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA.
Caso já tenha si

Por: Tribuna NF