A 2ª Vara Cível de Cabo Frio determinou, na sexta-feira (5), que a Prefeitura rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários de trabalho que não atendam aos parâmetros constitucionais e às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Quem assina o documento é a juíza Sheila Draxler Pereira de Souza.
A decisão veio em resposta a um requerimento do MPRJ, que apontou o contínuo descumprimento do TAC pelo município. O termo, homologado em 2018, estipulava que a Prefeitura deveria cessar as contratações temporárias fora das exceções constitucionais e substituir esses trabalhadores por concursados.
O acordo também permitia contratações temporárias apenas pelo período necessário à realização de concurso público e efetivação dos novos servidores.
A partir da intimação desta decisão, o município deve se abster de realizar novas contratações temporárias de mão de obra. Nesse sentido, o município tem um prazo de 30 dias para rescindir todos os contratos temporários em vigor que dizem respeito a funções previstas no edital do concurso público.
Assim sendo, a decisão determina a exoneração todos os ocupantes de cargos comissionados considerados inconstitucionais.
A prefeita, Magdala Furtado (PV), e a secretária de Administração devem ser intimadas pessoalmente para garantir o cumprimento da decisão. O não cumprimento poderá resultar em ações por improbidade administrativa e ilícitos penais. Além disso, a Justiça fixou uma multa pessoal à prefeita no valor de R$ 500,00 por cada contrato temporário fora dos parâmetros legais.
Alegação do Ministério Público
O MPRJ destacou que o município continuou a realizar contratações temporárias fora dos parâmetros constitucionais, mesmo após a assinatura do TAC. O Ministério Público ressaltou a existência de um concurso público vigente com candidatos classificados que poderiam preencher as vagas, mas que tiveram suas nomeações postergadas.
Além disso, o MPRJ mencionou uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), de 15 de maio de 2024, que recusou o registro de contratos temporários por não se conformarem com os requisitos legais, aplicando multas aos gestores responsáveis.
O que disse a prefeitura
A atual gestão municipal, que assumiu em julho de 2023, alegou enfrentar dificuldades herdadas de administrações anteriores, que já realizavam contratações temporárias irregulares. A administração atual afirmou estar comprometida com o cumprimento do TAC, tendo realizado convocações de concursados e reduzido gradualmente os contratos temporários.
No entanto, a juíza Sheila Draxler enfatizou que, apesar dos esforços recentes, o município já deveria ter se adequado totalmente ao TAC e às normas constitucionais, promovendo as nomeações necessárias e cessando as contratações irregulares.
O Cic7 Notícias procurou a Prefeitura de Cabo Frio para se posicionar. Em nota, a Procuradoria-Geral informou que o município não recebeu intimação sobre essa decisão judicial. “Tão logo for notificado tomará as medidas judiciais cabíveis”, informou a Procuradoria.
Processo 00087035720158190011-6