O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação dos registros das candidaturas de Jorge Eduardo de Britto Rabha ao cargo de vice-prefeito no Município de Angra dos Reis pelo Partido Progressista (PP) e de José Antônio Azevedo Gomes, candidato a vereador do mesmo município pelo Partido Renovação Democrática (PRD). As ações foram ajuizadas pela 147ª Promotoria Eleitoral a partir de irregularidades detectadas pela nova ferramenta de inteligência artificial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para análise dos registros de candidaturas para as eleições deste ano.
Em ambos os casos, o Robô do Registro de Candidaturas identificou irregularidades que haviam sido constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da Câmara Municipal de Angra dos Reis. De acordo com as petições iniciais, o TCE verificou que não foram observados e nem atendidos os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e da eficiência das despesas públicas autorizadas por ele, referente a despesas com passagens, transportes, traslados e hospedagens para servidores e agentes políticos participarem de eventos realizados fora do Estado do Rio de Janeiro.
As irregularidades cometidas por Jorge Eduardo foram cometidas entre os anos de 2013 e 2014, período em que foi presidente do legislativo local. Com isso, ele foi condenado em 2021 a restituir os cofres públicos dos valores gastos com despesas irregulares equivalente a 24.063,586 UFIR-RJ e o pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR-RJ.
Já José Antonio exerceu a função de presidente da Câmara de Vereadores entre os anos de 2011 e 2012. Algumas das despesas públicas autorizadas por ele foram para pagamento de despesas para sua esposa, Christiane Salomão Fernandes Gomes, e, também para o seu genro à época dos fatos , Leandro Corrêa da Silva.
As irregularidades detectadas nas despesas nesse período ensejou, ao final da apuração das contas, no ano de 2021, a condenação de José Antonio em débito e aplicação de multa, sendo determinado o recolhimento aos cofres públicos dos valores gastos com despesas irregulares equivalente a 19.301,8873 UFIR-RJ e o pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR-RJ
“Do exame detido da decisão do TCE, fica claro que as irregularidades mereceram censura e julgamento desfavorável ao ora impugnado, que são graves, redundaram em evidentes prejuízos ao erário. Desta forma, deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral que as irregularidades apontadas são insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa e que constitui a aplicação da inelegibilidade por 8 anos”, diz a ação de impugnação de registro da candidatura de Jorge Eduardo.
Por MPRJ