O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, acolheu um pedido cautelar de um impugnação da concorrência pública 22/2024 para escolha da empresa responsável pela produção e comercialização da festa de aniversário da cidade, 29 de setembro. O que, na cidade do sul fluminense, não passa de um jogo de carta marcada para favorecer a MVS Produções, do empresário Markus Vinícius Simão, acostumado a encher o bolso com as festas produzidas por prefeituras da região.
Segundo a representação, o edital da prefeitura de Resende para a realização da Exapicor pode ajudar a desvendar o segredo das “vitórias de Simão” nos certames. Isso porque, de acordo com a representação, o documento está eivado de vícios, cláusulas restritivas ou que são evasivas, justamente para inibir a concorrência e favorecer o reinado da MVS.
Entre os dez vícios apontados estão: Objeto da Licitação: A definição do objeto não é suficientemente clara e específica, o que contraria o art. 3º da Lei nº 14.133/21, que prevê a necessidade de descrição precisa do objeto licitado para evitar diferentes interpretações e garantir a elaboração adequada das propostas; Condições de Participação: As condições de participação estabelecidas no edital são excessivamente restritivas, violando o princípio da isonomia (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 14.133/21) e restringindo a competitividade. Por exemplo, a exigência de documentos autenticados e firma reconhecida é considerada onerosa e desnecessária, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2763/15 – Plenário); Credenciamento: O processo de credenciamento apresenta exigências que não estão claramente justificadas no contexto do objeto da licitação. A necessidade de firma reconhecida em procurações é um entrave desnecessário, contrariando o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e expressamente viola o disposto no art. 3º, I, da Lei Federal n° 13.726/18.
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No começo do mês, Simão também foi “presenteado” com R$ 250 mil sem licitação em Itatiaia para realização do Encontro Internacional de Motos de Penedo, evento que terminou em tiro, prisão e infecção de gastroenterite supostamente por água contaminada.
Também no começo do mês, a empresa de Simão montou a estrutura de um comício clandestino do então pré-candidato a prefeito de Resende Tande Vieira, barrado pela Justiça Eleitoral.