O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaboraí, obteve, nesta segunda-feira (26/08), a homologação judicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Município de Guapimirim, para a implantação do Parque Natural Municipal das Águas de Guapimirim (PNMAG) e execução de projetos de reflorestamento ambiental.
O TAC proposto pelo MPRJ, homologado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, tem como objeto traçar a matriz de responsabilidade do Município de Guapimirim, do Estado do Rio de Janeiro (SEAS) e do INEA para elaboração do Plano de Manejo, sinalização e demarcação do Parque Natural. Além disso, prevê efetivar todas as desapropriações necessárias para consolidação da unidade de conservação, bem como obter recursos para a regularização fundiária da área.
O documento, em complementação ao TAC do Comperj (atual Gaslub), assinado pelo MPRJ em 2019, estabelece critérios a serem observados para execução de projetos de restauração florestal, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo INEA, que deverão, ainda, priorizar esforços para a promoção de ações de restauração ecológica nas faixas marginais de proteção das sub-bacias hidrográficas do Caceribu e Macacu e no PNMAG.
Pelo instrumento, a SEAS se obriga a elaborar estudos específicos para restauração dos ecossistemas identificados no PNMAG, considerando as características ecossistêmicas correspondentes às fitofisionomias e a evolução dos ecossistemas, bem como, das projeções e modelagens de expansão e/ou retração em cenários de mudanças climáticas.
O TAC estabelece, ainda, que respeitada sua discricionariedade técnica e os termos dos instrumentos celebrados com o MPRJ e das condicionantes das licenças emitidas pelo órgão ambiental licenciador, o INEA e a SEAS estarão abertos para receberem contribuições da sociedade civil e de outros órgãos públicos, na busca do melhor ganho ambiental nas ações de restauração florestal.
As obrigações fixadas no termo de ajustamento de conduta passam a ter validade e vigência na data da homologação pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, no bojo dos autos do processo 0009919-12.2018.8.19.0023.
Por MPRJ