O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, obteve, na segunda-feira (26/08), decisão para que Valmir Tavares Lessa, prefeito de Conceição de Macabu, e Marcos Paulo Cordeiro Couto, secretário municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, instalem, no prazo máximo de 180 dias, Residência Inclusiva com estrutura e condições para acolher jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O limite é de até 10 usuários por unidade, conforme orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e o prazo é de no máximo 30 dias para apresentação de matriz de responsabilidades e cronograma de todas as etapas de implementação.
O pedido de urgência foi feito em ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, depois da constatação de que pacientes jovens e adultos estavam abrigados em asilos de forma irregular e por prazo indefinido. Mesmo com Recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé e a realização de reuniões, a implementação do serviço não foi feita. De acordo com a decisão do Juízo da Comarca de Conceição de Macabu, “o município possui o dever constitucional e legal de garantir as condições materiais e de pessoal para a implementação e o regular funcionamento de Residência Inclusiva ou equipamento similar para o acolhimento de jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência”.
Em caso de descumprimento, o município de Conceição de Macabu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. O prefeito e o secretário de Promoção Social, pessoalmente, estarão sujeitos a multa diária no valor de R$ 500.
Processo n° 0800578-31.2024.8.19.0018
Por MPRJ