A Justiça Eleitoral, por meio da 198ª Zona Eleitoral, deferiu nesta segunda-feira, dia 2, o uso do nome de campanha do candidato a prefeito de Itatiaia “Kaio do Diogo Balieiro”, objeto de impugnações, inclusive do Ministério Público Eleitoral, MPE.
O caso de Kaio é semelhante ao do candidato a prefeito de Belford Roxo Matheus Carneiro, que pretendia usar o nome de campanha e de urna “Matheus do Waguinho”, em referência ao atual prefeito do município da Baixada Fluminense, Wagner Carneiro, o Waguinho, tio de Matheus, mas que acabou barrado pela Justiça Eleitoral.
“O nome de urna escolhido pelo candidato faz referência ao atual prefeito do município. Ou seja, não se coaduna com o estabelecido na parte final do artigo 25 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, que aduz que o nome, para constar na urna eletrônica, não deve estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato”, disse o juiz, em sua decisão.
A possível confusão de identidade entre Kaio e Diogo Balieiro foi um dos argumentos para a impugnação. Porém, na fundamentação do juízo, “as regras restritivas de direito devem ser interpretadas de forma objetiva e restrita, não sendo possível estender o seu campo de incidência para situações não abrangidas pela norma” (REspe 394-61,rel. Min. Henrique Neves da Silva, PSESS em 20.10.2016) (…) De sorte que, em sede de restrição ao direito de registrabilidade de candidatos a pugnar o acesso a cargos eleitorais, no exercício do direito constitucional fundamental à cidadania passiva, deve a Justiça Eleitoral agir com autocontenção de forma a não funcionar como legislador positivo e criar hipóteses restritivas que não foram devidamente legiferadas”.
Não é possível afirmar se as partes impugnantes irão recorrer da decisão em relação ao uso do nome do candidato do PL.