Uma denúncia apresentada recentemente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) expôs uma série de supostas irregularidades relacionadas a um contrato firmado pela Prefeitura de Cabo Frio para o fornecimento de merenda escolar. O contrato, que envolve a quantia de R$ 47.349.498,00, foi firmado com a empresa Horto Central Marataízes Ltda., através da adesão à Ata de Registro de Preços nº 290/2023, derivada do Pregão Eletrônico nº 052/2023. O caso envolve recursos públicos destinados à alimentação de estudantes da rede municipal e ocorre em um período próximo às eleições, o que levanta preocupações sobre a legitimidade do processo.
A denúncia, que também solicita uma Tutela Provisória de Suspensão do contrato, foi formalizada por uma cidadã com direitos políticos em dia, cumprindo todos os requisitos legais. A denunciante argumenta que é essencial a suspensão imediata do contrato para proteger o patrimônio público municipal, baseando-se no artigo 149 combinado com o artigo 197, inciso XVII, da Deliberação nº 388 do Regimento Interno da Corte. A denúncia alega um “fundado receio de grave lesão ao erário” e potenciais riscos ao interesse público caso a situação não seja corrigida.
O processo que levou à adesão à Ata de Registro de Preços e à contratação da Horto Central Marataízes Ltda. é descrito como carente de planejamento e transparência. A ausência de informações cruciais no Portal da Transparência de Cabo Frio é um dos principais pontos de crítica, o que contraria o princípio da publicidade e fere a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A denúncia também destaca a falta de estudos técnicos e de planejamento adequados para a contratação, conforme exigido pela legislação, em particular os artigos 3º e 6º da Lei nº 8.666/1993. O processo administrativo teria sido iniciado já com o pedido de autorização para adesão à ata, sem qualquer elemento que comprovasse a real necessidade ou vantajosidade da contratação. A falta de uma análise detalhada sobre a demanda e a ausência de especificação das unidades escolares beneficiadas são outros pontos de crítica.
A denúncia ainda menciona que a Horto Central Marataízes Ltda. já foi alvo de uma investigação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro devido a subcontratação irregular na compra de cestas básicas em Armação dos Búzios, resultando na suspensão de pagamentos por suspeita de superfaturamento. A inclusão dessa empresa em um contrato de valor elevado levanta dúvidas sobre a prudência da Prefeitura de Cabo Frio.
A denúncia sugere que a Prefeitura de Cabo Frio possa estar envolvida em fracionamento ilegal de contratos, uma prática proibida pela legislação, utilizada para evitar procedimentos licitatórios mais rigorosos. Dois contratos anteriores firmados em 2023 com a mesma empresa para o mesmo objeto levantam suspeitas adicionais. Diante dessas alegações, a denunciante solicita ao TCE-RJ a suspensão dos pagamentos relacionados à Ata de Registro de Preços até que a situação seja esclarecida e uma decisão final seja tomada. Além disso, é requerida a apresentação de todos os documentos e processos administrativos relacionados à contratação.
Se as irregularidades forem confirmadas, os responsáveis poderão enfrentar severas consequências, incluindo a obrigação de ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados e a aplicação de sanções administrativas. O caso ressalta a importância da transparência e do respeito aos princípios da administração pública em processos licitatórios.
Até o momento, a Prefeitura de Cabo Frio, a prefeita Magdala Furtado, a secretária municipal de Educação, Rejane Jorge da Silva, e a empresa Horto Central Marataízes Ltda. não se manifestaram sobre as acusações. O TCE-RJ deverá avaliar as evidências e decidir se concede a tutela provisória, suspendendo o contrato até que uma investigação mais aprofundada seja realizada.
Este caso destaca a necessidade de vigilância constante sobre as práticas administrativas, especialmente quando envolvem grandes somas de dinheiro público. A transparência e a adesão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são essenciais para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade à população. A situação em Cabo Frio ainda está em desenvolvimento, e novos desdobramentos poderão surgir à medida que o TCE-RJ e outras autoridades competentes aprofundarem a investigação. A reportagem continuará a acompanhar o caso e fornecerá atualizações conforme as informações forem disponibilizadas.
Histórico da empresa Horto Central Marataízes Ltda
A empresa Horto Central Marataízes Ltda., contratada recentemente pela Prefeitura de Cabo Frio para fornecer merenda escolar, já esteve envolvida em investigações anteriores por suspeitas de fraude e irregularidades. Em 2020, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou que a empresa foi subcontratada de forma irregular para fornecer 19 mil cestas básicas à Prefeitura de Armação dos Búzios. Essa contratação levantou suspeitas devido ao possível superfaturamento e à falta de licitação, resultando em um prejuízo estimado em R$ 1 milhão aos cofres públicos.
A investigação revelou que a Horto Central Marataízes cobrou um valor significativamente maior do que o que deveria ter sido pago se a prefeitura tivesse comprado os produtos diretamente da empresa. Além disso, a subcontratação foi feita em desacordo com o contrato, e parte das cestas entregues não incluía todos os itens previstos, como kits de higiene, o que gerou mais prejuízos. Essas práticas levaram à suspensão dos pagamentos pelo Judiciário e à abertura de uma ação por improbidade administrativa contra os envolvidos?( A Gazeta, HCMCS).
Esses antecedentes levantam preocupações sobre a prudência da Prefeitura de Cabo Frio em optar por essa empresa para um contrato tão vultoso, especialmente sem a devida transparência e planejamento, como apontado na denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Denúncia TCE-RJ – Barbara x Municipio de Cabo Frio – Ata de Registro de Preço – Merenda Escolar
Ata de Registro de Preços nº 290.2023 – P.E Nº 052-2023 – AQ.
Por: Cic7 Notícias