Uma nova medida do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Prefeitura Municipal de Petrópolis, mantendo os decretos 947 e 948 que extinguiu o contrato da Petro Ita e retirou a empresa de circulação nas linhas das regiões do Alto da Serra, Morin e Meio da Serra.
Na medida do STF, que foi publicada nesta sexta-feira (6), o ministro Luís Roberto Barroso, considerou que serviço de transporte público coletivo tem papel fundamental na concretização de diversos outros direitos, sendo imprescindível à rotina do cidadão, e deve ser prestado com regularidade e responsabilidade. O ministro levou em consideração as manifestações apresentadas pela Prefeitura, respaldada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que demonstrou através de laudos técnicos elaborado por empresa de engenharia contratada para avaliar a operação da Petro Ita, que em 2024, o percentual de viagens não realizadas chega a quase 50% das viagens programadas, além de afirmarem que a grande maioria dos veículos se encontra em má qualidade de conservação.
Antes da deliberação, a Petro Ita havia conseguido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Superior Tribunal de Justiça derrubar os decretos municipais, e voltar eventualmente com as linhas para as regiões, esse fato eclodiu, na época, uma revolta nos moradores que protestaram contra a empresa, demonstrando insatisfação com os serviços prestados.
Entenda o caso
Em julho deste ano, a Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial os decretos nº 947/2024 que decretou a caducidade do contrato com a empresa, e o nº 948/2024 que determinou sobre a transferências das linhas para outra empresa, abrindo um espaço para uma contratação direta emergencial de outra empresa para operar as linhas de ônibus das regiões do Alto da Serra, Meio da Serra e Morin. Na ocasião, 23 linhas foram transferidas para a empresa Cidade Real que, conforme havia declarado à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), teria condições de atender 30 linhas. Cerca de 40 linhas ainda continuavam de forma temporária sendo responsabilidade da Petro Ita. Na determinação, também ficou acordado a antecipação da licitação para todas as linhas operadas pela empresa, que só venceria no próximo ano, ou seja, em 2025.
A reportagem buscou uma declaração da Petro Ita, porém não recebeu uma resposta até o fechamento desta edição. A Prefeitura também não respondeu à reportagem.
Por: Correio Petropolitano