O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve, nesta quarta-feira (11/09), decisão na Justiça para que a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Fundação DER/RJ) seja proibida de prosseguir com as obras de construção da nova estrada RJ-102 no bairro Golf, em Armação dos Búzios.
Além de declarar nula a Licença Municipal de Instalação 124/2022, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios determinou que não seja emitida nova licença sem antes realizarem estudo de impacto de vizinhança e avaliação de alternativa técnica e locacional dos possíveis traçados da RJ-102, contemplando no mínimo o traçado pretendido pelo DER e o traçado estipulado no Plano Diretor. Também deve ser feita uma consulta popular sobre o empreendimento.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, o traçado de construção do novo acesso à cidade de Armação dos Búzios estava sendo executado pelo DER de forma distinta àquela prevista no Plano Diretor Municipal. Também não foi realizado um estudo de alternativas para o traçado da nova estrada, de forma a contemplar a melhor opção de traçado do ponto de vista social, ambiental, econômico e urbanístico. Ainda segundo o MPRJ, apesar das inconsistências, as obras prosseguiram, oferecendo risco ao meio ambiente natural e urbanístico, e somente foram interrompidas após o ajuizamento da ação civil pública.
Processo: 0801553-38.2022.8.19.0078
Por MPRJ