As 26ª e 222ª Promotorias Eleitorais, em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, expediram Recomendação ao Município de Nova Friburgo para a adoção de medidas voltadas a evitar ilícitos eleitorais com impactos urbanístico-ambientais, notadamente no dia da eleição. O documento elenca uma série de condutas vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como derrame de santinhos ou voo da madrugada, e pela Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. A Recomendação, expedida nesta quinta-feira (03/10), foi enviada à Prefeitura e à Procuradoria-Geral do Município de Nova Friburgo.
Entre as medidas a serem adotadas está a realização de um planejamento e controle para prevenir ou reduzir as práticas ilícitas mencionadas na Recomendação; isso inclui a definição de pontos estratégicos, mobilização de equipes, fiscalização e outras ações necessárias para proteger os bens e interesses garantidos pela legislação eleitoral e ambiental. Recomenda ainda que o município garanta a integração dos órgãos competentes para, além de prevenir, também punir, administrativamente, as condutas que violem a legislação urbanístico-ambiental. Também deve ser observada a cooperação com outras autoridades e agentes públicos para garantir a responsabilização nas demais esferas, como civil, eleitoral e penal.
Cópias da Recomendação também foram encaminhadas aos partidos políticos e coligações para ciência e adoção das providências necessárias, a cargo deles, ao regular cumprimento das medidas recomendadas.
Também nesta quinta-feira, os promotores de Justiça José Alexandre Maximino Mota e Marcos Davidovich realizaram reunião na sede do MPRJ em Nova Friburgo, com representantes da Procuradoria-Geral do Município e das Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, para tratar de medidas preventivas e repressivas à luz da prática ilegal.
Por: MPRJ