Legislação sancionada pela prefeita Magdala Furtado exige treinamento e acompanhamento psicológico para os agentes, com regulamentação definida por decreto
A prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, sancionou a Lei nº 4.133, que autoriza os integrantes da Guarda Municipal a portar arma de fogo no exercício de suas funções. A medida visa fortalecer a segurança pública no município, mas estabelece uma série de critérios para a concessão do porte.
Os agentes autorizados deverão passar por capacitação rigorosa e serão submetidos a acompanhamento psicológico constante. O texto da lei ainda determina que a regulamentação do uso das armas será definida por decreto, cabendo ao chefe do Executivo decidir quais patrulhas poderão utilizá-las.
A concessão do porte, segundo a lei, não implicará em gratificação adicional aos guardas municipais, e as despesas decorrentes da sua execução serão custeadas pelas dotações orçamentárias do município.
A iniciativa tem gerado debate entre os moradores de Cabo Frio, divididos entre a necessidade de aumentar a segurança e os cuidados para evitar potenciais abusos no uso das armas. A lei já está em vigor.
Por: Fonte Certa